TJRN - 0800798-48.2021.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:44
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
02/12/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
02/12/2024 07:21
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
02/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
23/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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23/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
06/09/2024 06:12
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 09:34
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:34
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 29/07/2024.
-
30/07/2024 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte exequente para se manifestar a esse respeito e informar se há algo mais a requerer no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800798-48.2021.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALDIR VALCACIO COSMO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a alegação da parte exequente de que resta pendente de depósito a quantia de R$ 532,16 (quinhentos e trinta e dois reais dezesseis centavos), a ser executada.
Caso concorde o valor remanescente, a instituição bancária deverá proceder com o depósito deste valor restante em conta judicial, a fim de satisfazer integralmente do débito ora executado.
Outrossim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione ao feito procuração e contrato de Honorários Advocatícios atualizados, a fim de subsidiar o pedido de transferência dos valores depositados pelo banco executado, em conta judicial (ID 117451806), em seu favor, conforme requerido em petição de ID 119341078.
Após o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se no feito.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800798-48.2021.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALDIR VALCACIO COSMO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 117136956, formulando os requerimentos que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:30
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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08/03/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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23/02/2024 04:51
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800798-48.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR VALCACIO COSMO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes em epígrafe.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso possua advogado habilitado no processo) ou pessoalmente (se não tiver advogado com habilitação no processo) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso), intimando-a para receber.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 5 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II, do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Cumpra-se com as demais formalidades legais.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:36
Juntada de despacho
-
29/06/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 16:11
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 09:53
Juntada de custas
-
21/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 04:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/03/2023 04:21
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 13:10
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
20/03/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
02/03/2023 01:15
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
02/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 03:50
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
24/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
31/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:18
Decorrido prazo de autor em 20/01/2023.
-
13/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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