TJRN - 0800568-49.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 01/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Usuário: Elba Meire Carvalho dos Reis Fernandes TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO EXTRATO DE CONTA JUDICIAL Data de Emissão: 19/12/2024 às 08:56 -
19/12/2024 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 13:15
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
03/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2024 15:59
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
22/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
01/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800568-49.2021.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL APELADO: FRANCISCO FERNANDES FILHO DESPACHO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos.
Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não havendo pagamento ou apresentação de impugnação, FICA a assessoria autorizada a realizar a minuta de SISBAJUD no valor das duas planilhas apresentadas agora.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:00
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 10:39
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:00
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
28/11/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
28/10/2023 03:36
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
26/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:24
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:17
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:59
Nomeado perito
-
04/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:33
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:31
Outras Decisões
-
17/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:22
Juntada de Petição de ato administrativo
-
08/05/2022 06:10
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 05/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:02
Outras Decisões
-
05/11/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2021 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 22:50
Outras Decisões
-
23/04/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100263-60.2016.8.20.0159
Rita Silvestre
Municipio de Umarizal
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2016 00:00
Processo nº 0802535-65.2022.8.20.0000
Prosegur Brasil S/A Transportadora de Va...
Alana Souza de Lima
Advogado: Brenda Luanna Martins de Mendonca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2022 15:38
Processo nº 0006814-91.2008.8.20.0106
Cinco V Brasil Empreendimentos e Partici...
Mundoca Bijuterias LTDA - ME
Advogado: Izaias Bezerra do Nascimento Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2018 17:53
Processo nº 0848985-98.2022.8.20.5001
Ivanilson de Carvalho Pimenta
Colortel S/A Sistemas Eletronicos
Advogado: Fernando Lucena Pereira dos Santos Junio...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2022 23:25
Processo nº 0848240-21.2022.8.20.5001
Condominio Residencial Adalberto de Souz...
Joelma Duarte da Silva Miranda
Advogado: Debora Milena Bezerra Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2022 19:24