TJRN - 0802535-65.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0802535-65.2022.8.20.0000 AGRAVANTE: PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA ADVOGADO: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI AGRAVADA: ALANA SOUZA DE LIMA ADVOGADOS: BRENDA LUANNA MARTINS DE MENDONCA, WALBERT DAVI CORDEIRO ROCHA, JULIANA FONSECA DE MEDEIROS, AMANDA MACEDO MARTINIANO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
15/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0802535-65.2022.8.20.0000 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 14 de junho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
15/09/2022 11:58
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA DE MEDEIROS em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:05
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:04
Decorrido prazo de WALBERT DAVI CORDEIRO ROCHA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:32
Decorrido prazo de BRENDA LUANNA MARTINS DE MENDONCA em 13/09/2022 23:59.
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05/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2022 01:04
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:04
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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23/07/2022 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2022 13:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2022 12:35
Pedido de inclusão em pauta
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22/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:38
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 00:11
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 00:11
Decorrido prazo de BRENDA LUANNA MARTINS DE MENDONCA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 00:11
Decorrido prazo de WALBERT DAVI CORDEIRO ROCHA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 00:11
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA DE MEDEIROS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 30/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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