TJRN - 0101218-40.2017.8.20.0100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0101218-40.2017.8.20.0100 DESPACHO Renove-se o expediente do ID n. 154184369, alertando-se à parte exequente que eventual inércia importará na suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0101218-40.2017.8.20.0100 DESPACHO Defiro o pedido do ID n. 140837207 e concedo prazo suplementar de trinta dias ao exequente para cumprir com o determinado ao ID n. 140837207, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0101218-40.2017.8.20.0100 DESPACHO Ao ID n. 112559985, foi determinada a intimação da parte exequente para, no prazo concedido, informar o valor atualizado do débito e se ainda existia interesse na homologação parcial do acordo do ID n. 71039596.
Em sua manifestação, o exequente se limitou a apresentar planila atualizada do débito (ID n. 137150013).
Desse modo, determino a intimação da parte exequente para, em 30 (trinta) dias, informar se ainda persiste o interesse na homologação parcial do acordo do ID n. 71039596 ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 05:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 05:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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14/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
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06/02/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0101218-40.2017.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: WALKER TAVARES LOCACOES E TURISMO - ME, WALKER TAVARES D E S P A C H O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de WALKER TAVARES LOCACOES E TURISMO - ME e outros.
O exequente informa que realizou acordo referente a(s) operação(ões) de crédito(s) nº.: B500014301/002 (Cédula de Crédito Comercial nº 115.2015.2721.14294) (id. 71039596).
O causídico da exequente informa nos autos a renúncia do mandado (id. 93592365).
No id. 96222069 é apresentado os novos causídicos da parte autora. É o relatório.
Considerando a mudança de causídico da parte autora (id. 96222069), determino a Secretaria que: Realize a inclusão do DR.
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/RN 1.089); Intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito e se ainda existe interesse na homologação parcial do acordo de id. 71039596.
Após, conclusão para decisão.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema. , RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
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11/01/2023 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 06:00
Decorrido prazo de WEVERSON PAULA DE AQUINO em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 12:50
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
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13/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 20:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/04/2021 16:35
Conclusos para decisão
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12/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 00:37
Decorrido prazo de WALKER TAVARES em 26/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2021 21:44
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2021 09:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
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21/02/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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21/02/2021 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2021 07:17
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 11:18
Conclusos para despacho
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01/12/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 04:37
Decorrido prazo de WALKER TAVARES em 17/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 04:37
Decorrido prazo de WALKER TAVARES em 17/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 04:37
Decorrido prazo de WALKER TAVARES LOCACOES E TURISMO - ME em 17/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 22:13
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2020 20:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 12:57
Digitalizado PJE
-
15/04/2020 12:57
Recebidos os autos
-
13/02/2020 10:36
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
17/12/2019 04:00
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
14/08/2019 05:32
Expedição de Mandado
-
14/05/2019 12:51
Petição
-
09/05/2019 02:13
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2019 02:13
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2019 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2019 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2019 03:44
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2019 03:41
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2019 02:14
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2019 01:22
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2019 03:43
Relação encaminhada ao DJE
-
08/04/2019 12:53
Mero expediente
-
14/12/2018 11:13
Concluso para despacho
-
14/12/2018 10:15
Recebimento
-
20/11/2018 11:30
Remetidos os Autos ao Porteiro/Leiloeiro
-
30/10/2018 09:49
Recebido os Autos do Advogado
-
19/10/2018 09:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/09/2018 01:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2018 01:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/08/2018 11:00
Mero expediente
-
03/08/2018 09:51
Concluso para decisão
-
02/08/2018 01:25
Petição
-
06/07/2018 09:24
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2018 10:25
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2018 09:39
Relação encaminhada ao DJE
-
29/05/2018 11:47
Recebimento
-
24/05/2018 11:40
Mero expediente
-
06/03/2018 01:32
Concluso para despacho
-
15/02/2018 03:54
Petição
-
01/02/2018 09:24
Recebimento
-
01/02/2018 09:24
Recebimento
-
31/01/2018 11:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/01/2018 05:49
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2018 05:52
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2018 12:27
Relação encaminhada ao DJE
-
01/11/2017 05:25
Juntada de mandado
-
11/10/2017 10:46
Redistribuição por direcionamento
-
27/09/2017 10:59
Certidão de Oficial Expedida
-
20/09/2017 04:39
Certidão de Oficial Expedida
-
03/07/2017 03:00
Petição
-
22/06/2017 04:46
Recebimento
-
22/06/2017 02:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/05/2017 03:36
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2017 03:30
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2017 01:30
Expedição de Mandado
-
17/05/2017 01:27
Mero expediente
-
08/05/2017 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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