TJRN - 0907795-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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27/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0907795-66.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANNA MAYONNE DA SILVA, IAGO MATHEUS VIANA COSTA REU: JOSENITA MARIA BEZERRA BRAGA DE MOURA, ANA GABRIELA BRAGA P DE MOURA, HDI SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de indenização proposta por HANNA MAYONNE DA SILVA, IAGO MATHEUS VIANA COSTA em desfavor de JOSENITA MARIA BEZERRA BRAGA DE MOURA, ANA GABRIELA BRAGA P DE MOURA, HDI SEGUROS S/A, todos qualificados.
As partes peticionaram, conjuntamente, requerendo a homologação de acordo. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença a transação extrajudicial, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, uma vez deferido o pedido de justiça gratuita e ante ao previsto no art. 90, §3º do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 15 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:28
Homologada a Transação
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19/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:54
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 00:36
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 10/11/2023 23:59.
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10/10/2023 09:21
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:17
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:39
Decorrido prazo de HDI Seguros S/A em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:02
Decorrido prazo de IAGO MATHEUS VIANA COSTA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:44
Decorrido prazo de HANNA MAYONNE DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:44
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 05:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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29/04/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 00:42
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 28/04/2023 23:59.
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22/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 05:20
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
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19/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 13:06
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:33
Conclusos para decisão
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26/10/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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