TJRN - 0875329-19.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 13:38
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 09:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/01/2025 13:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/01/2025 10:58
Juntada de termo
-
19/11/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:27
Juntada de termo
-
30/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA ANTONIA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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28/09/2024 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:31
Outras Decisões
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20/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0875329-19.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: DAMIAO AGOSTINHO DA SILVA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça, sob pena de suspensão pelo Art. 40 da LEF.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
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20/12/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 19:29
Juntada de diligência
-
14/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 14:39
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
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01/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:01
Outras Decisões
-
15/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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