TJRN - 0809429-84.2017.8.20.5124
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:52
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 19:45
Expedição de Alvará.
-
28/04/2025 17:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0809429-84.2017.8.20.5124 Exeqüente: CONDOMINIO NELSON MONTEIRO - TABORDA II Advogado: Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO Executado:MARIA ALVANI TORRES Advogado: D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id.
Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial. 148741022.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal,14 de abril de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809429-84.2017.8.20.5124 Exeqüente: CONDOMINIO NELSON MONTEIRO - TABORDA II Advogado: Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO] Executado: MARIA ALVANI TORRES] Advogado: DESPACHO Recebidos hoje.
A parte exequente requer, novamente, dilação do prazo de 10 (dez) dias para juntar o comprovante de pagamento dos honorários de avaliação.
Defiro o pedido.
Concedo, mais uma vez, a dilação de prazo de 10 (dez) dias, para a parte cumprir integralmente o despacho de id. 124807370.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C NATAL /RN, 06 de dezembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
02/12/2024 10:11
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
02/12/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
19/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 01:31
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809429-84.2017.8.20.5124 Exeqüente: CONDOMINIO NELSON MONTEIRO - TABORDA II Executado: MARIA ALVANI TORRES] Advogado: DESPACHO A parte exequente pugna pela dilação do prazo de 10 (dez) dias, para a juntada do comprovante de pagamento dos honorários de avaliação.
Defiro o pedido, tal como formulado.
P.I.C Natal/RN, 01 de julho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:08
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0809429-84.2017.8.20.5124 Exequente:CONDOMINIO NELSON MONTEIRO - TABORDA II Advogado: Advogado(s) do reclamante: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES Executado: MARIA ALVANI TORRES Advogado: D E C I S Ã O Vistos em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id. 83718837), embora sem a devida avaliação. À arrematação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial CARLOS TOFFOLO.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento dos honorários do perito, INTIME-SE o Avaliador Judicial nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o laudo de avaliação do bem imóvel.
Apresentado o laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.
I.C NATAL /RN, 20 de novembro de 2023.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 23:30
Outras Decisões
-
29/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 11:56
Audiência conciliação não-realizada para 08/09/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
09/08/2022 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:14
Audiência conciliação designada para 08/09/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
10/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:58
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 11/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:44
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 05:09
Decorrido prazo de MARIA ALVANI TORRES em 20/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 15:27
Outras Decisões
-
16/08/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 09:15
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:34
Outras Decisões
-
20/03/2021 14:19
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 22:03
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2020 12:38
Expedição de Ofício.
-
09/07/2020 10:09
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 08/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:55
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 06/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:23
Juntada de petição
-
02/12/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 16:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 21:42
Decorrido prazo de MARIA ALVANI TORRES em 02/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 21:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 00:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/11/2018 11:13
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 13/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2018 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 01:10
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 13/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 15:03
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2018 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 22:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 01:23
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 16/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 11:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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