TJRN - 0875422-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MILITAO CHAVES FILHO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:06
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2025 05:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO FLAMARION MARQUES CHAVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MYRNA MARIA CHAVES DE VASCONCELOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MILZA MARIA CHAVES DE BARROS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BENEDITO AMARO CHAVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MYRNA MARIA CHAVES DE VASCONCELOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO FLAMARION MARQUES CHAVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MILZA MARIA CHAVES DE BARROS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BENEDITO AMARO CHAVES em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:22
Decorrido prazo de HIPERIDES VALERIO MARQUES CHAVES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de HIPERIDES VALERIO MARQUES CHAVES em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 06:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 08:09
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
05/12/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
03/12/2024 16:12
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
03/12/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0875422-45.2023.8.20.5001 DESPACHO Recebo a emenda à inicial de Id nº 130003172, pertinente ao ajuste do polo passivo.
A Secretaria Unificada promova as anotações necessárias no PJE/RN.
Além disso, levante-se a suspensão decretada anteriormente.
Ato subsequente, intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, falarem acerca do pedido de habilitação de crédito em apreço.
Advindo manifestação, intime-se a parte postulante para se pronunciar, no interregno de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de outubro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:34
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
05/09/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
05/09/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
04/09/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0875422-45.2023.8.20.5001 DESPACHO Levante-se a suspensão do feito.
Tendo em vista o escoamento do prazo de suspensão, intime-se a parte autora para, no interregno de 15 (quinze) dias, promover emenda à inicial, ajustando o polo passivo por meio da qualificação de todos os herdeiros e inventariante, viabilizando assim a citação destes e o consequente aperfeiçoamento da relação jurídico-processual, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 21 de agosto de 2024.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/03/2024 17:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
14/03/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0829384-72.2023.8.20.5001
-
30/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0875422-45.2023.8.20.5001 DESPACHO Compulsando os autos da demanda principal de nº 0829384-72.2023.8.20.5001, verifico que aquele caderno processual está em fase de delimitação do acervo inventariado e qualificação dos herdeiros, portanto, torna-se prejudicado o cumprimento do despacho inicial deste feito de Id nº 112952749, neste instante processual, uma vez que fora ordenado o aditamento do polo passivo.
Assim, concedo o intervalo de 30 (trinta) dias, com o fito de viabilizar o atendimento integral do ato judicial de Id nº 112952749.
P.
I.
Natal/RN, 18 de janeiro de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0875422-45.2023.8.20.5001 DESPACHO Associe-se o presente feito ao processo de nº 0829384-72.2023.8.20.5001.
Emende o Município a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar os demais herdeiros a compor o polo passivo do incidente.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de janeiro de 2024.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:32
Juntada de termo
-
01/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001861-63.2012.8.20.0100
Jose Humberto de Araujo
Municipio de Assu
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2012 00:00
Processo nº 0100120-32.2018.8.20.0117
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Jose Amazan Silva
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2019 14:16
Processo nº 0859152-14.2021.8.20.5001
Luana Gomes de Oliveira Bezerra
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2021 19:31
Processo nº 0875775-85.2023.8.20.5001
Neuza Varela Gesteira
Ernani Jose Varela Gesteira
Advogado: Alexandre Barros de Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/12/2023 16:41
Processo nº 0875775-85.2023.8.20.5001
Neuza Varela Gesteira
Ernani Jose Varela Gesteira
Advogado: Francisco de Assis Costa Barros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 13:13