TJRN - 0828795-51.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Contato/WhatsApp: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº 0828795-51.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte Autora: RAYSSA FERREIRA VIEIRA COSTA Parte Ré: REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE a(s) parte(s) UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões à apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828795-51.2021.8.20.5001 Parte Autora: RAYSSA FERREIRA VIEIRA COSTA Parte Ré: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros DECISÃO Vistos, etc...
Realizada a perícia técnica determinada nos autos, a parte demandada Unimed Vitória apresentou contestação ao laudo, oportunidade em que a perita judicial prestou os devidos esclarecimentos, conforme documentos acostados.
Verifica-se, ainda, que a parte requerida reiterou os argumentos constantes da impugnação anteriormente apresentada, mantendo-se contrária às conclusões periciais.
Ao analisar o conteúdo dos autos, constato que o laudo técnico foi elaborado de forma minuciosa e fundamentada, com análise criteriosa dos documentos disponibilizados pelas partes, dentro dos limites da competência técnica do perito judicial.
Ressalte-se que o perito, na qualidade de auxiliar do juízo, está restrito à apreciação dos elementos constantes dos autos, não lhe competindo suprir omissões probatórias ou produzir provas em substituição às partes.
No tocante à impugnação ofertada pela parte demandada, cumpre observar que esta se fundamenta, em grande medida, em parecer emitido por assistente técnico, cuja análise naturalmente reflete perspectiva parcial, ao contrário do perito nomeado por este Juízo, que atua com isenção e imparcialidade.
Ademais, é relevante destacar que o próprio parecer do assistente técnico converge, em sua maior parte, com as conclusões apresentadas pela perita judicial, havendo divergência pontual e de natureza jurídica — especificamente quanto à alegada ausência de cobertura contratual e regulatória (ANS) de determinados materiais pós-operatórios (tais como cintas, meias, entre outros), bem como do procedimento de cruroplastia (ou dermolipectomia crural) — questões estas que serão devidamente apreciadas por este Juízo por ocasião da sentença.
Diante do exposto, indefiro a impugnação ao laudo pericial, constante no ID nº 153799420, e homologo o laudo pericial principal (ID nº 148712418), bem como o laudo complementar (ID nº 152380615), por estarem em conformidade com os princípios da imparcialidade, coerência técnica e adequação metodológica.
Expeça-se alvará em favor da perita nomeada, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido dos encargos legais eventualmente incidentes, a ser transferido para a conta bancária indicada pela profissional, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a perita nomeada.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:53
Outras Decisões
-
26/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828795-51.2021.8.20.5001 Parte Autora: RAYSSA FERREIRA VIEIRA COSTA Parte Ré: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar, manifestar-se sobre as impugnações apresentadas, prestando os devidos esclarecimentos. P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:26
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828795-51.2021.8.20.5001 Parte Autora: RAYSSA FERREIRA VIEIRA COSTA Parte Ré: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros DESPACHO Vistos em correição, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, anexarem aos autos os documentos solicitados pela perita nomeada.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos para a perita.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 05:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828795-51.2021.8.20.5001 Parte Autora: RAYSSA FERREIRA VIEIRA COSTA Parte Ré: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Nomeio a perita cirurgiã ALINE BENTZEN FONSECA AMORIM (e-mail [email protected]) (tel (84) 98185-8484) para realizar a perícia técnica nos autos, registrando que os honorários já foram fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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06/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
26/11/2024 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/11/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/10/2024 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:15
Outras Decisões
-
04/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 12:14
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828795-51.2021.8.20.5001 Parte Autora: RAYSSA FERREIRA VIEIRA COSTA Parte Ré: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada no ID 122355937, requerendo o que entender de direito.
No mesmo ato, intime-se o perito sorteado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação à sua nomeação, informando da sua isenção para realizar a perícia técnica.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:54
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 06:33
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:33
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:42
Decorrido prazo de RAYSSA FERREIRA VIEIRA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 04/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 23:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828795-51.2021.8.20.5001 Parte Autora: RAYSSA FERREIRA VIEIRA COSTA Parte Ré: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:43
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:43
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828795-51.2021.8.20.5001 Parte Autora: RAYSSA FERREIRA VIEIRA COSTA Parte Ré: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 07:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 06:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:10
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:59
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
11/03/2022 17:08
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 07:17
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:26
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 09/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 24/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:56
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 04:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 03/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 04:09
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:21
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
16/06/2021 14:59
Outras Decisões
-
15/06/2021 22:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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