TJRN - 0905211-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 00:14
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0905211-26.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DEFENSORIA (POLO ATIVO): BORGES COMERCIO HORTIFRUTI LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de busca de endereço da parte executada (vide Id 156928227, 156928228 e 156931579), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:35
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 19:35
Juntada de informação
-
08/07/2025 19:35
Juntada de informação
-
08/07/2025 19:32
Juntada de informação
-
07/07/2025 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0905211-26.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DEFENSORIA (POLO ATIVO): BORGES COMERCIO HORTIFRUTI LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do documento de ID 151707923, requerer o que entender de direito.
NATAL, 19 de maio de 2025.
CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 02:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0905211-26.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DEFENSORIA (POLO ATIVO): BORGES COMERCIO HORTIFRUTI LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 144354568, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 28 de fevereiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 20:02
Juntada de diligência
-
19/02/2025 23:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BORGES COMERCIO HORTIFRUTI LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BORGES COMERCIO HORTIFRUTI LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 03:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0905211-26.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE DEFENSORIA (POLO ATIVO): BORGES COMERCIO HORTIFRUTI LTDA DECISÃO Face a incorporação anunciada na petição de Id.132469821, defiro a substituição processual da COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE por SICOOB CREDIMEPI, determinando a retificação do registro de autuação.
Descabe a devolução de prazo, pois o substituto processual recebe o feito no estado em que se encontra.
Defiro o pedido de citação da executada por seu representante legal, conforme requerido no Id. 132469816.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiiar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
13/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:59
Outras Decisões
-
03/12/2024 16:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
03/12/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
25/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
25/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
25/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
31/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:52
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0905211-26.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE DEFENSORIA (POLO ATIVO): BORGES COMERCIO HORTIFRUTI LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 131413031, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 18 de setembro de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 23:06
Juntada de diligência
-
14/08/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 04:09
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 15:10
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0905211-26.2022.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFENSORIA (POLO ATIVO): COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE DEFENSORIA (POLO ATIVO): BORGES COMERCIO HORTIFRUTI LTDA DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento provisório do processo, "aguardando-se localização do devedor ou de bens".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MRSO -
12/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 03:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0905211-26.2022.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: BORGES COMERCIO HORTIFRUTI LTDA DESPACHO A petição ID 118892482 encontra-se desacompanhada da planilha de cálculo, bem como não atribuído o valor da causa.
Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, adequar a peça de conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial, juntando a planilha atualizada da dívida exequenda, com os respectivos índices, bem como arbitrando o valor da causa.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
24/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:53
Declarada incompetência
-
06/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 05:53
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 14:20
Juntada de carta precatória devolvida
-
16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0905211-26.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o autor, através de seu advogado, para ficar ciente do resultado negativo da diligência de busca e apreensão (id 112894187), bem como promover a citação, informando endereço atualizado e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que sua inércia caracterizará abandono processual e a consequente extinção do feito.
Natal, aos 12 de janeiro de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
12/01/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2023 09:18
Juntada de diligência
-
12/12/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 01:34
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:50
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:26
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 21:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/10/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
17/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:15
Juntada de custas
-
14/10/2022 15:04
Juntada de custas
-
14/10/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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