TJRN - 0800532-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:21
Processo Reativado
-
14/09/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800532-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE CAROLINO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes (ID. 153580823). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas.
Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:08
Homologada a Transação
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05/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:16
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800532-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE CAROLINO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU S/A DESPACHO Tendo em vista a necessidade em dar prosseguimento ao feito, retornem os autos à Secretaria para cumprimento integral da decisão de ID 131316885 proferida na audiência de instrução e julgamento.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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07/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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23/10/2024 02:53
Decorrido prazo de MAYRIFRAN MIRELLE GOMES ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:55
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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04/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:29
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 17/09/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/09/2024 15:29
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 11:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:42
Juntada de reavaliação
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20/08/2024 07:35
Decorrido prazo de MAYRIFRAN MIRELLE GOMES ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:35
Decorrido prazo de MAYRIFRAN MIRELLE GOMES ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:57
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 10:41
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/09/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:56
Decorrido prazo de MAYRIFRAN MIRELLE GOMES ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:59
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:52
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0800532-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE CAROLINO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 4 de junho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 06:42
Conclusos para despacho
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10/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:49
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de MAYRIFRAN MIRELLE GOMES ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 08:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0800532-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE CAROLINO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU S/A DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Considerando que os descontos indicados na exordial incidem sobre o benefício previdenciário da parte autora há anos, reservo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à resposta.
Por medida de economia processual, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória.
Cite-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
Contestado o feito, intime-se a autora a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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