TJRN - 0800918-48.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800918-48.2023.8.20.5137 Partes: ISABELA NAIANA NERES MOTA x WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário do valor remanescente, referente aos honorários sucumbenciais.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:52
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ISABELA NAIANA NERES MOTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ISABELA NAIANA NERES MOTA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800918-48.2023.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ISABELA NAIANA NERES MOTA Polo Passivo: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo de 10 (dez) dias.
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 13 de março de 2025.
TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 29/01/2025 23:59.
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26/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: JULIO CESAR MEDEIROS ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0800918-48.2023.8.20.5137 AUTOR: ISABELA NAIANA NERES MOTA REU: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CAMPO GRANDE/RN, 6 de dezembro de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800918-48.2023.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800918-48.2023.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: JULIO CESAR MEDEIROS ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES Destinatário: JULIO CESAR MEDEIROS ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES -
06/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 04:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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30/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:27
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:31
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:31
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800918-48.2023.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA NAIANA NERES MOTA REU: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO INICIAL 1.
Preenchido os requisitos do art. 319 do CPC/2015, recebo a petição inicial. 2.
A parte autora pediu a assistência judiciária gratuita por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio.
O artigo 5º da Lei 1.060/1950, com suas alterações, e o art. 98 do CPC/2015 dispõem que a pessoa com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
No caso em tela, a parte autora demonstrou ser pobre para fins de gratuidade e não há fundadas razões para indeferir o pleito.
Logo, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora. 3.
DISPENSO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em razão da difícil realização de acordo neste tipo de demanda. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 15 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
Se as partes restarem omissas, desde já reitera-se a intimação.
A parte ré poderá se opor até o prazo da defesa.
Na hipótese das partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 6.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários.
Campo Grande/RN, data da assinatura.
Erika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
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13/12/2023 07:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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