TJRN - 0822032-39.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0822032-39.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ELANIO NOGUEIRA DE LUCENA *79.***.*99-89 Polo passivo: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2025 15:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0822032-39.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ELANIO NOGUEIRA DE LUCENA *79.***.*99-89 Polo Passivo: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 14:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 22/04/2025 13:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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20/03/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/04/2025 13:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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03/02/2025 11:19
Recebidos os autos.
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03/02/2025 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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03/02/2025 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 10:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 03/02/2025 10:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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31/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 10:11
Juntada de termo
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA DO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/02/2025 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/09/2024 04:18
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:10
Recebidos os autos.
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03/09/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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03/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:07
Reformada decisão anterior Embargos de declaração datada de 05/08/2014
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07/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 01:40
Decorrido prazo de JACKELINE MOTA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JACKELINE MOTA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 13:08
Indeferida a petição inicial
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17/04/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:43
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0822032-39.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELANIO NOGUEIRA DE LUCENA *79.***.*99-89 Advogados do(a) AUTOR: JACKELINE MOTA SILVA - BA57872, MARILIA SOUZA DO NASCIMENTO - BA55980 Polo passivo: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A.
CNPJ: 37.***.***/0003-12 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:55
Juntada de custas
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11/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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