TJRN - 0804114-31.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:23
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 06:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
27/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
27/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
26/11/2024 18:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
26/11/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
26/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804114-31.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZINHA FERREIRA BATISTA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 04/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
04/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:07
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804114-31.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZINHA FERREIRA BATISTA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentarem manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 09/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 06:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 07:34
Recebidos os autos.
-
08/07/2024 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
05/07/2024 10:23
Outras Decisões
-
05/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:28
Outras Decisões
-
18/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:58
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0804114-31.2023.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando a manifestação (ID 115581576) e o certificado (ID 119945765), TORNO SEM EFEITO apenas a determinação de realização de perícia contida nos itens 5 e 6 da decisão (ID 112557023). 2.
Dando prosseguimento ao feito, ao analisar a inicial e defesa, observo que as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, razão pela qual, partindo do pressuposto de que, de acordo com a Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, "os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que repute necessárias ao deslinde da controvérsia, e a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias", bem como que "não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente demonstrada a instrução do feito e a presença de dados suficientes à formação do convencimento" (AgInt no AREsp n. 1.457.765/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/8/2019, DJe 22/8/2019), DECLARO que somente serão produzidas as provas requeridas, com as devidas justificativas, ou seja, caso a parte tenha interesse em ouvir uma testemunha, por exemplo, deverá indicar o nome da testemunha e explicar quais os fatos serão provados com o depoimento da referida testemunha, com a ressalva de que caso não sejam fundamentados os requerimentos de produção de provas, com indicação dos fatos que se pretende provar com a referida prova, a produção será indeferida. 3.
Assim, determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias (iniciando-se pela parte autora), com as ressalvas já referidas no item 2, ou seja, se for requerida a produção de prova sem a indicação dos fatos que serão provados com as provas requeridas, estas serão indeferidas e será proferida sentença conforme o estado do processo. 4.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Com os transcursos dos prazos, conclusos, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:16
Recebidos os autos.
-
15/02/2024 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
09/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804114-31.2023.8.20.5103 TEREZINHA FERREIRA BATISTA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 08/01/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
08/01/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:02
Outras Decisões
-
14/12/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:09
Outras Decisões
-
10/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815099-42.2023.8.20.0000
Maria Julia Alves Sousa
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2023 07:51
Processo nº 0815350-60.2023.8.20.0000
Maxwel Angelo Araujo dos Santos
Joao Eduardo Cortes Barros
Advogado: Marcos Alexandro Macedo Cortes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2023 18:27
Processo nº 0815735-08.2023.8.20.0000
Kyle Phillips Golf Course Design
Klaas Kooij
Advogado: Sebastiao Rodrigues Leite Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2023 12:27
Processo nº 0803299-59.2022.8.20.5300
Mprn - 02 Promotoria Caico
Aguinaldo Silva Diniz
Advogado: Fabio Leite Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2022 14:17
Processo nº 0803299-59.2022.8.20.5300
Aguinaldo Silva Diniz
Mprn - 02 Promotoria Caico
Advogado: Fabio Leite Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 08:46