TJRN - 0800017-64.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800017-64.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GUEDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, o (a) autor (a) concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Foi juntado aos autos o contrato de honorários contratuais (30%), com cláusula de retenção.
Assim, e considerando os valores depositados pelo executado, expeça-se Alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 2.800,00 e alvará para o advogado, no valor de R$ 1.200,00, referente à aos honorários contratuais.
As contas estão indicadas no id 132747138.
Em relação ao alvará do advogado, antes de emiti-lo, intime o profissional para CONFIRMAR que a conta do seu alvará é Itaú Unibanco S.A.: Agência 8512, Conta n° 32137-6, favorecido MARIA DA CONCEIÇÃO ROSANA CARLOS DANTAS – CPF *54.***.*95-03.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 04:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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25/11/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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23/11/2024 10:31
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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23/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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06/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800017-64.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz,intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir novas provas, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 28 de maio de 2024.
SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria -
28/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0800017-64.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação(ões) de ID:118504179, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 11 de abril de 2024 SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para,no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. , modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 11 de abril de 2024 SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 16:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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29/01/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800017-64.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GUEDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Antes de receber a inicial, determino a intimação da parte autora para que esta explique expressa e claramente se a presente ação é litispendente com a de número 0800016-79.2024.8.20.5131, por, em tese, se tratarem as duas da mesma tarifa bancária, cobrada na mesma conta e no mesmo período.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Nada sendo informado, conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2024 15:35
Conclusos para decisão
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06/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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