TJRN - 0875408-61.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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16/02/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:17
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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25/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 18:47
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0875408-61.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO SOUZA TRINDADE REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, antes mesmo da citação da parte ré. É o breve relatório.
Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:28
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 18:07
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2024 18:07
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 12:24
Conclusos para decisão
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22/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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