TJRN - 0875458-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 09:17
Juntada de diligência
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07/03/2024 20:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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16/02/2024 06:37
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0875458-87.2023.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: SEÇÃO B DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL - PE, CAM ADMINISTRACAO MENDES LTDA DEPRECADO: GLAYCE KELLE DA COSTA GOGGIN OGGERO DESPACHO Trata-se de carta precatória oriunda da Seção B da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Recife/PE.
Observo que a referida deprecata não chegou acompanhada de documento comprobatório do pagamento das respectivas custas processuais de cumprimento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Ex positis, determino a expedição de ofício ao Juízo Deprecante, bem como a intimação da parte autora através do advogado cadastrado nos autos, a fim de que seja encaminhado, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante de pagamento das custas processuais referente ao cumprimento da carta precatória, sob pena de devolução independentemente de cumprimento.
Atendida a aludida diligência, cumpra-se na forma deprecada, devolvendo-se, empós, com as cautelas legais e as homenagens de estilo.
Noutro vértice, com fulcro na Lei nº 11.038(Anexo I), de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as custas processuais do TJRN, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 17:56
Conclusos para despacho
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22/12/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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