TJRN - 0866676-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Publicado Citação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0866676-91.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Exequente: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Executado: ROBSON BEZERRA ANDRADE DECISÃO Defiro o pedido formulado na peça processual de ID 151579684, o que faço para determinar a expedição de edital de citação (ID 110919825) com prazo de 20(vinte) dias, devendo a Secretaria providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser cerificada nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do Código de Ritos.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE).
Perfectibilizada a publicação e comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE).
Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
P.I.Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
13/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:18
Outras Decisões
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26/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:54
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0866676-91.2023.8.20.5001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
SUSCITADO: ROBSON BEZERRA ANDRADE, CREPERIE 84 SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 148768831, Num. 148768834, Num. 148909028, Num. 148910289, Num. 148910291 e Num. 148910294, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 22 de abril de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 21:07
Juntada de diligência
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15/04/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 21:01
Juntada de diligência
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15/04/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 20:58
Juntada de diligência
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15/04/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 20:53
Juntada de diligência
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15/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 20:29
Juntada de diligência
-
14/04/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 20:26
Juntada de diligência
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07/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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04/11/2024 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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01/11/2024 21:30
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 21:30
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:02
Juntada de guia
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09/10/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:37
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0866676-91.2023.8.20.5001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
SUSCITADO: ROBSON BEZERRA ANDRADE, CREPERIE 84 SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 127456372, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 2 de agosto de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 20:18
Juntada de diligência
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26/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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03/05/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:48
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0866676-91.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Réu: ROBSON BEZERRA ANDRADE D E S P A C H O Prefacialmente, impende registrar que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto no art. 134 do CPC, tem natureza de ação, possuindo partes, pedido e causa de pedir.
Destarte, deve preencher os demais requisitos da inicial, como a atribuição do valor da causa e o recolhimento das custas processuais.
Diante do exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo o valor da causa(CPC, art. 319, V), e efetuando o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290, 319, IV, 320, 321 e 485 do CPC; alertando-o, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Não emendada a inicial, voltem-me os autos conclusos.
Noutro vértice, em sendo cumprida a citada diligência, cite(m)-se o(s) sócio(s), bem como a(s) pessoa(s) físicas e jurídica(s) indicadas na exordial, para, querendo ofertar manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de novembro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 20:45
Conclusos para despacho
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17/11/2023 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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