TJRN - 0806913-50.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0806913-50.2023.8.20.5102 AUTOR: LUIZ BENTO FERNANDES Advogado(s) do reclamante: HALISON RODRIGUES DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04/06/2025 14:30, na Sala de audiências virtual desta 1ª Vara de Ceará-Mirim/RN, por meio da plataforma da Microsoft Teams, cujo acesso se deu por meio do link anteriormente disponibilizado nos autos, onde estava presente o MM Juiz de Direito Dr.
José Herval Sampaio Júnior, Titular desta Unidade, bem como as partes, devidamente representadas por seus Nobres Advogados(as).
Fizeram-se presentes, outrossim, adoráveis estudantes de direito, cuja declaração de comparecimento segue em anexo.
Aberta a audiência, que foi integralmente gravada em áudio e vídeo, cujo arquivo será anexado a este Termo, após o MM Juiz fazer as recepções, agradecimentos e considerações iniciais, passou-se a ocorrer a colheita do depoimento pessoal do(a) autor(a).
E sede de alegações finais, o autor reiterou os termos da inicial.
A parte requerida requereu prazo para alegações finais por memoriais.
Em seguida, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: "Concedo ao requerido o prazo de 10 (dez) dias para apresentar suas alegações finais.
Logo após, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se".
Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado.
Eu, Walison Tobias Ferreira Costa, Assessor de Gabinete, que digitei e submeti à conferência e subscrição do Exm° Magistrado.
CEARÁ-MIRIM, 4 de junho de 2025.
JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) -
05/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:19
Audiência Instrução realizada conduzida por 04/06/2025 14:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
05/06/2025 08:19
Outras Decisões
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05/06/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
06/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0806913-50.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: LUIZ BENTO FERNANDES Rua: Jardim, SN, null, Jardim, PUREZA/RN - CEP 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ/RN - CEP 59600- 970 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Apraze-se audiência de instrução e julgamento conforme requerido pelo demandado no ID n° 132762861.
Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, a qualificação das testemunhas que pretendem ouvir, com a advertência de que a ausência informações poderão resultar no desentranhamento da prova testemunhal.
Ressalto que as partes são responsáveis pela comunicação e condução das testemunhas à audiência, independentemente de intimação por este Juízo, salvo em casos especiais, devidamente justificados e deferidos anteriormente.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 16:35
Audiência Instrução designada conduzida por 04/06/2025 14:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:29
Despacho
-
07/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:30
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
04/12/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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02/12/2024 19:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
02/12/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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25/11/2024 07:37
Publicado Citação em 01/02/2024.
-
25/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
12/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:49
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
01/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0806913-50.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: LUIZ BENTO FERNANDES Rua: Jardim, SN, null, Jardim, PUREZA/RN - CEP 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ/RN - CEP 59600- 970 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6 e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação/ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:48
Outras Decisões
-
25/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 20:19
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ BENTO FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:00
Decorrido prazo de LUIZ BENTO FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2024 21:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
07/03/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
07/03/2024 18:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
04/03/2024 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 11:13
Audiência conciliação realizada para 04/03/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
04/03/2024 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
29/02/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 15:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:58
Decorrido prazo de LUIZ BENTO FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0806913-50.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO (COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 04/03/2024, às 11h00min.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DAS PARTES.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 14:32
Recebidos os autos.
-
30/01/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
30/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:10
Audiência conciliação designada para 04/03/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0806913-50.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: LUIZ BENTO FERNANDES Endereço: Rua: Jardim, SN, Jardim, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO BRADESCO S/A.
Endereço: AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320, do CPC.
Defiro momentaneamente o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120711433124500000105269259 PROCURACAO + HIPO Procuração 23120711433148500000105269261 DOC PESSOAL Documento de Comprovação 23120711433165700000105269262 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23120711433180900000105269264 EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 23120711433193100000105269265 Despacho Despacho 23120820175130700000105333131 Intimação Intimação 23120820175130700000105333131 Petição Petição 23121111284048800000105379051 manifestação - luiz Petição 23121111284060400000105379059 Consulta restituição IRPF - 2021 Documento de Comprovação 23121111284067300000105379061 Consulta restituição IRPF - 2022 Documento de Comprovação 23121111284074000000105379063 Consulta restituição IRPF - 2023 Documento de Comprovação 23121111284080700000105379064 Habilitação nos autos Petição 23121809335532100000105748401 peticao Petição 23121809335680500000105748405 kitprocuracao Outros documentos 23121809335687000000105748407 Habilitação nos autos Petição 23121810052048900000105751889 peticao Petição 23121810052059200000105751895 kitprocuracao Outros documentos 23121810052066900000105751897 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
11/01/2024 10:49
Recebidos os autos.
-
11/01/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
11/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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