TJRN - 0800961-37.2021.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
25/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
25/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800961-37.2021.8.20.5110 APELANTE: AMANDA DE SOUSA ROSA APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000, admitido pela Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão do dia 08/09/2022, no qual foi determinada a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME", conforme ementa a seguir transcrita: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA.
OBJETO DO INCIDENTE: A) POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO; CASO A PRESCRIÇÃO SEJA ADMITIDA COMO UMA DAS PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DECORRENTES DA AÇÃO: B.1) A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DO “SERASA LIMPA NOME”; B.2) O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; B.3) A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM SENDO RECONHECIDA, UNICAMENTE, A PRESCRIÇÃO; E B.4) A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
VOLUME CONSIDERÁVEL DE DEMANDAS ENVOLVENDO A TEMÁTICA EM DISCUSSÃO QUE, SOMADO À PECULIARIDADE E DIVERSIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA, CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR.
ART. 976 DO CPC.
ADMISSÃO DO INCIDENTE COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL, A JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRAMITAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A MESMA QUESTÃO”.
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do IRDR.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 29 de novembro de 2023.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO Juiz Convocado - Relator -
08/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
28/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:39
Encerrada a suspensão do processo
-
27/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 26/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
27/09/2022 09:16
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801050-08.2023.8.20.5137
Antonio de Freitas Holanda
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2024 08:46
Processo nº 0800160-70.2021.8.20.5127
Banco do Brasil S.A.
Juraci Camilo Pinheiro
Advogado: Manoel Paixao Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2022 11:29
Processo nº 0800160-70.2021.8.20.5127
Juraci Camilo Pinheiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/05/2021 15:07
Processo nº 0802024-84.2023.8.20.5124
Banco Itaucard S.A.
Maria da Guia Bezerra Sales Soares
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2023 16:00
Processo nº 0801728-21.2015.8.20.5002
Taiza Camara
Avista S/A Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Manuela Insunza Daher Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2022 08:31