TJRN - 0825867-69.2017.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
07/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
05/12/2024 15:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
05/12/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:26
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: . .
Processo nº 0825867-69.2017.8.20.5001 AUTOR: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA., CONSIDE - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CONDE DA PRAIA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. e outros em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CONDE DA PRAIA.
No Id. 112185185, a parte exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do presente feito. É o relatório.
Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Sem custas, em conformidade com o art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2023 05:55
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:28
Decorrido prazo de Condomínio Residencial Conde da Praia em 12/09/2023.
-
28/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 06:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 20:24
Processo Reativado
-
20/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2022 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 06:44
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2022 06:50
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 10:53
Processo Reativado
-
30/09/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:56
Outras Decisões
-
25/06/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 21:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2020 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CONDE DA PRAIA em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/10/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 21:46
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 03:14
Decorrido prazo de CAMILLA PAIVA ABY FARAJ em 30/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 02:54
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. em 18/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 01:56
Decorrido prazo de CONSIDE - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 18/06/2018 23:59:59.
-
10/06/2018 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 09:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 06:17
Outras Decisões
-
26/02/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/11/2017 07:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 06:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 06:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 10:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802916-56.2023.8.20.5103
Maria do Ceu Silva de Macedo
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2023 17:41
Processo nº 0916031-07.2022.8.20.5001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Anderson Ramos de Mendonca
Advogado: Lincon Vicente da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2022 18:08
Processo nº 0800405-93.2020.8.20.5102
Rennier Horras Lima da Silva
Excelsior Seguros
Advogado: Silverio Xavier de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2020 19:23
Processo nº 0860849-36.2022.8.20.5001
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
J e R de Alencar Peixoto
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2022 08:34
Processo nº 0825867-69.2017.8.20.5001
Condominio do Edificio Residencial Conde...
Planc Engenharia e Incorporacoes LTDA.
Advogado: Atalo Rafael Dantas Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19