TJRN - 0860849-36.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/02/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:01
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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23/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860849-36.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: J E R DE ALENCAR PEIXOTO - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por SICOOB RIO GRANDE DO NORTE em face de J E R DE ALENCAR PEIXOTO - ME, na qual requereu o pagamento do valor de R$ 12.445,39 (doze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Em petição de Id. 112287061, informou-se nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu-se a sua homologação, com a extinção do feito com resolução do mérito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para solução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada entre as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:17
Homologada a Transação
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15/12/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:21
Outras Decisões
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20/10/2023 05:22
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:08
Outras Decisões
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23/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
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23/08/2023 04:19
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:41
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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25/01/2023 02:04
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/01/2023 23:59.
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17/12/2022 07:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2022 19:24
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 01:37
Decorrido prazo de J E R DE ALENCAR PEIXOTO - ME em 04/11/2022 23:59.
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25/10/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 07:21
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/10/2022 23:59.
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28/09/2022 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/09/2022 13:44
Juntada de custas
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27/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:36
Juntada de custas
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17/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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