TJRN - 0801227-36.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801227-36.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VAUBAN CUNHA PEREIRA PINTO Polo Passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN CERTIDÃO Certifico que a Impugnação ao cumprimento de sentença ID.147162342 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de maio de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de maio de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
17/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 04:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 14:44
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
24/11/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/10/2024 20:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:06
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801227-36.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): VAUBAN CUNHA PEREIRA PINTO Advogado do(a) AUTOR: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das petições de ID's 121754737 e 123358725 e documento anexo.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
16/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 22:22
Conclusos para despacho
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19/07/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:30
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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29/04/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801227-36.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: VAUBAN CUNHA PEREIRA PINTO Polo Passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, com a juntada dos cálculos, intime-se a executada, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, ou ainda, requerer o que for do seu interesse. (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 19 de abril de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801227-36.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): VAUBAN CUNHA PEREIRA PINTO Advogado do(a) AUTOR: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por VAUBAN CUNHA PEREIRA PINTO, em face de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN A sentença proferida em primeira instância, declarou excessivo os valores cobrados pela promovida nas faturas de consumo de água no imóvel do autor (matrícula nº 2819802), relativas aos meses de outubro de 2019, novembro de 2019, dezembro de 2019 e janeiro de 2020, nos montantes de R$ 947,65, R$ 1.224,32, R$ 1.279,01 e R$ 1.296,47, respectivamente.
Outrossim, condenou a promovida na obrigação de fazer consistente em emitir novas faturas de consumo de água no imóvel do autor (matrícula nº 2819802), referente aos meses de outubro de 2019, novembro de 2019, dezembro de 2019 e janeiro de 2020, a serem recalculadas com base no consumo médio dos 12 (doze) meses anteriores ao da irregularidade constatada, devendo ser franqueado ao demandante prazo regular para pagamento.
Após o trânsito em julgado, e antes mesmo do pedido de cumprimento de sentença, a demandada, alegando possuir natureza de sociedade de economia mista estadual, e ser responsável exclusivamente pela prestação do serviço público essencial de abastecimento de água e de saneamento básico, com capital social majoritariamente estatal (99% aproximadamente, pertence ao Estado do Rio Grande do Norte), apresentou pedido de processamento do presente cumprimento de sentença, por meio de precatório.
Disse que no tocante a obrigação de fazer, os valores foram recalculados com base na média mensal, resultando num crédito no valor de R$ 4.023,53 inserido na conta do imóvel. É o relatório.
No que se refere à aplicação do regime de precatórios neste cumprimento de sentença, entendo que assiste razão à executada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 556 - RN, decidiu que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN é sociedade de economia mista, prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro, cabendo, assim, a aplicação do regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição da República.
Assim, a Secretaria evolua a classe do presente feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMEM-SE o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do seu crédito.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a executada, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, ou ainda, requerer o que for do seu interesse.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
15/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:29
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
03/04/2023 11:04
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
03/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
21/03/2023 05:50
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2021 20:15
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 06:55
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 11/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 03:47
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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