TJRN - 0840391-32.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 05:49
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 06:07
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0840391-32.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO FIDIS S/A EXECUTADO: SANTOS & FERNANDES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, §4º, do CPC) Em atenção ao ofício circular n.º 040/2020 - GP/TJRN, intimo a parte Exequente para fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição do alvará judicial de transferência, no prazo de 15(quinze) dias. 24 de janeiro de 2024 RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DE LACERDA Analista Judiciário (Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:31
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
20/01/2024 14:14
Processo Reativado
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19/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:18
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840391-32.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO FIDIS S/A EXECUTADO: SANTOS & FERNANDES LTDA - EPP DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu advogado, para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
O executado, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão. 4) Não sendo pago o débito no período acima, nem apresentada impugnação, proceda-se com o bloqueio do valor devido, acrescido de multa e honorários advocatícios, via BACENJUD, observando-se os cálculos trazidos pela exequente.
Caso efetivada a penhora, intime-se a parte executada, por seus procuradores judiciais, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer a respeito, dentro da previsão contida no art. 854, do CPC, sob pena de transferência do valor para conta judicial e posterior liberação em favor do exequente.
Em havendo penhora em duplicidade, proceda-se a imediata liberação do valores penhorados em excesso.
Sendo pago, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e voltem conclusos para análise da extinção da obrigação. 5) Passados os prazos sucessivos dos Itens 2 e 3 supra, com ou sem impugnação, e sem notícia de pagamento do débito, nem de bloqueio, intime-se o exequente, por seu advogado, , para falar em 5 (cinco) dias.
Após, conclusão.
P.I.C.
NATAL/RN, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:25
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:25
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2022 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2022 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 16:03
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2022 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2022 12:48
Juntada de custas
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02/06/2022 11:45
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:45
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:38
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 06:34
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:58
Outras Decisões
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29/11/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 16:24
Conclusos para despacho
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05/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO FIDIS S/A em 04/11/2021 23:59.
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01/11/2021 19:06
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2021 11:19
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 11:40
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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26/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2021 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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