TJRN - 0800960-31.2022.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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05/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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27/11/2024 13:11
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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27/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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04/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº: 0800960-31.2022.8.20.5138 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EVANGELISTA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada entre as partes em epígrafe, na qual se busca a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais pela subtração/repasse indevidos por ocasião de saque de PASEP.
A parte autora informou que não possui mais interesse no feito e requereu a desistência da ação, conforme manifestação de ID 113156608. É o que interessa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; In casu, verifico que a Parte Demandante manifestou-se pela extinção do processo.
Diante do exposto, julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente processo, com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Por força da desistência, a parte autora arcará com a verba honorária, bem como as custas e despesas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, diante da gratuidade da justiça concedida, com fulcro no artigo 98, § 3º do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 11:06
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 07:54
Decorrido prazo de requerido em 08/02/2024.
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09/02/2024 04:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800960-31.2022.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800960-31.2022.8.20.5138 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EVANGELISTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Considerando a admissão dos Recursos Especiais 1.895.936/TO e 1.895.941/TO, sob o regime de demandas repetitivas, restou determinada a suspensão do presente feito.
Sobreveio o seu julgamento, consoante Acórdãos respectivos e certidões informativa dos trânsitos em julgado aos Ids 112011667 e seguintes.
Desta feita, autorizo o levantamento da suspensão dos autos e determino a intimação das partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para requerer o que entendem de direito.
Expedientes necessários.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2023 07:48
Conclusos para decisão
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06/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/12/2022 23:59.
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17/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:13
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 14:00
Juntada de termo
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14/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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08/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:35
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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18/10/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:55
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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