TJRN - 0800184-86.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 06:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 06:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 06:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 05:35
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 07:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/12/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
29/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
29/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
25/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
25/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
25/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/10/2024 11:31 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800184-86.2021.8.20.5131 REQUERENTE: NELSON FERREIRA FILHO, JARLENE MARIA DE MELO, JAIRA MARIA DE MELO, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DE MELO, JANIA MARIA DE MELO RODRIGUES, LOUISE MELO JULIANI, JANILE MARIA NOGUEIRA DE MELO SOUZA INVENTARIADO: JAILSON FERREIRA DE MELO DECISÃO Trata-se de Ação de inventário judicial, proposta por NELSON FERREIRA FILHO, JARLENE MARIA DE MELO, JAIRA MARIA DE MELO, MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DE MELO, JANIA MARIA DE MELO RODRIGUES, LOUISE MELO JULIANI e JANILE MARIA NOGUEIRA DE MELO SOUZA, em face de JAILSON FERREIRA DE MELO.
Os herdeiros buscam partilhar bens deixados pelos falecidos FRANCISCA NOGUEIRA DE MELO e NELSON FERREIRA DE MELO.
Em audiência, realizada no dia 30/07/2024, o causídico dos autores requereu a decretação de revelia do requerido, bem como informou que este propôs a Ação de nº 0801417-55.2020.8.20.5131, em que busca usucapir imóveis que, de acordo com o advogado, são objeto da partilha da presente Ação.
Em razão disso, requereu a conexão entre estes autos e o de nº 0801417-55.2020.8.20.5131, temendo decisões conflitantes.
Eis a breve síntese, passo a decidir De início, decreto a Revelia do réu neste feito.
Sobre a Conexão, registra o art. 55 do CPC, in verbis: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (grifou-se) Primeiramente, pontuo que o julgamento em apartado dos dois feitos pode gerar decisões conflitantes sobre os mesmos bens.
Assim, antes de decidido acerca de eventual partilha aqui proposta, faz-se necessário que se discuta se há, ou não, direito de usucapir do Sr.
Jailson Ferreira de Melo, que está sendo debatido nos autos de nº 0801417-55.2020.8.20.5131.
Assim, DECLARO A CONEXÃO ENTRE ESTE FEITO E O DE Nº 0801417-55.2020.8.20.5131, devendo os autos serem julgados de forma conexa.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução já aprazada nos autos de nº 0801417-55.2020.8.20.5131, sendo o julgamento das duas demandas realizados em conjunto.
Junte-se cópia desta Decisão na ação de nº 0801417-55.2020.8.20.5131, realizando a movimentação de conexão no Pje.
Nos autos de nº 0801417-55.2020.8.20.5131 deve a secretaria intimar os autores desta ação para a audiência de instrução lá aprazada.
Mantenha-se o feito em secretaria, aguardando-se o julgamento em conexão.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:37
Apensado ao processo 0801417-55.2020.8.20.5131
-
15/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 30/07/2024 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
30/07/2024 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 08:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
16/07/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800184-86.2021.8.20.5131 Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designado o dia 30/07/2024 às 08:30h, a realização de(a) Audiência de Conciliação de forma híbrida, por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaconciliacaosaomiguel ou através do “QR code” da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O advogado deverá intimar o autor da audiência (§ 3º do art. 334 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2.
Obs.: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
São Miguel/RN, 13 de junho de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
12/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800184-86.2021.8.20.5131 Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designado o dia 30/07/2024 às 08:30h, a realização de(a) Audiência de Conciliação de forma híbrida, por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaconciliacaosaomiguel ou através do “QR code” da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O advogado deverá intimar o autor da audiência (§ 3º do art. 334 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2.
Obs.: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
São Miguel/RN, 13 de junho de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
13/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 30/07/2024 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
07/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800184-86.2021.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID: 112665853, bem como sobre a petição de ID: 81908897, e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 18 de dezembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:17
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:57
Outras Decisões
-
20/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 04:30
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 19/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
03/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 06:14
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA FILHO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 06:14
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA DE MELO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 06:14
Decorrido prazo de JAIRA MARIA DE MELO em 31/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 05:03
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São Miguel em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 13:27
Expedição de Carta precatória.
-
26/01/2022 09:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/01/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:17
Juntada de Petição de procuração
-
27/05/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:14
Outras Decisões
-
09/02/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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