TJRN - 0858580-58.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:25
Decorrido prazo de COTELLI & COTELLI LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de COTELLI & COTELLI LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0858580-58.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): FRANCESCO REMOTTI e outros (2) Réu: FRANCESCA COTELLI e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 137775911, requerendo o que entender de direito.
Natal, 4 de dezembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:11
Juntada de diligência
-
08/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:20
Juntada de diligência
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01/07/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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29/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0858580-58.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCESCO REMOTTI e outros (2) REU: FRANCESCA COTELLI e outros (2) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o débito executado ainda não foi satisfeito.
A tentativa de penhora online restou infrutífera (ID n.º 99146401), uma vez que o valor bloqueado foi ínfimo (R$ 317,76), em consideração à ordem de penhora (R$ 3.372.019,85).
Em ID n.º 100676556, a parte exequente atualizou o valor do débito e pugnou pela penhora do imóvel RURAL DENOMINADO “FAZENDA PASTORADOR” encravado na Zona Rural de Ceará-Mirim/RN, com área de 74,7 ha, objeto da matrícula nº 8.239 do Livro “2” de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis (1º Ofício de Notas) da comarca de Ceará-Mirim/RN, de propriedade da empresa executada COTELLI & COTELLI LTDA.
Vêm os autos conclusos.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
Considerando que o débito executado, até o presente momento, não foi satisfeito, DEFIRO a penhora do imóvel imóvel RURAL DENOMINADO “FAZENDA PASTORADOR” encravado na Zona Rural de Ceará-Mirim/RN, com área de 74,7 ha, objeto da matrícula nº 8.239 do Livro “2” de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis (1º Ofício de Notas) da comarca de Ceará-Mirim/RN, de propriedade da empresa executada COTELLI & COTELLI LTDA.
OFICIE-SE ao 1º Ofício de Notas da comarca de Ceará-Mirim/RN solicitando a averbação da penhora determinada no registro do imóvel.
INTIME-SE a parte executada, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora, caso assim queira.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre.
Em caso de inércia da parte executada, INTIME-SE a exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende por direito acerca do destino a ser dado ao bem penhorado, ocasião em que deverá apresentar planilha atualizada do seu crédito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, do CPC.
Diante do valor ínfimo do bloqueio e da penhora do imóvel determinada, determino o desbloqueio.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:44
Outras Decisões
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15/09/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA VITTORIA COTELLI DE FRANCA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:46
Decorrido prazo de FRANCESCA COTELLI em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:46
Decorrido prazo de COTELLI & COTELLI LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:55
Juntada de diligência
-
12/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 22:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2023 10:49
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 12:54
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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20/03/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
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15/05/2022 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:01
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
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29/04/2022 01:12
Decorrido prazo de COTELLI & COTELLI LTDA - ME em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCESCA COTELLI em 28/04/2022 23:59.
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07/03/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 06:48
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 14:04
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:46
Conclusos para despacho
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09/12/2021 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/12/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 10:33
Declarada incompetência
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02/12/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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