TJRN - 0848137-14.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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05/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/11/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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23/11/2024 09:50
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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23/11/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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09/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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09/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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09/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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06/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:01
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL SOARES MESQUITA DE MEDEIROS em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:50
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0848137-14.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE NASCIMENTO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência e Indenizações promovida por MARIA DE NAZARÉ DO NASCIMENTOS DA SILVA, em desfavor de FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, todos qualificados.
Decisão proferida em Id. 86291367 indeferiu o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, concedeu o benefício da justiça gratuita.
Através da petição com ID nº 112574861 a parte pugnou pela desistência da lide.
Considerando que a parte demandada foi citada e apresentou contestação, o despacho proferido em Id. 113267730 determinou a intimação da parte demandada, a fim de que esta se manifestasse acerca do pedido de desistência.
Petição da demandada em Id. 113890563, oportunidade em que não se manifestou acerca do pedido de desistência.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
Como é cediço, no processo de conhecimento a desistência sem anuência do réu somente pode ser operada pelo autor até o momento da apresentação da contestação e após somente com a concordância daquele.
No caso dos atos, verifico que houve citação e apresentação de contestação pela ré, mas esta não se manifestou acerca do pedido de desistência, operando, assim, a preclusão.
Sendo o interesse disponível, há de se homologar o pedido de desistência disposto no ID. 112574861, extinguindo-se o processo.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas processuais, face à gratuidade de que o autor é beneficiário.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorário advocatício de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, obedecidas às formalidades legais.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:12
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848137-14.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE NASCIMENTO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de Id. 112574861, devendo requerer o que entender de direito.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848137-14.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE NASCIMENTO DA SILVA REU: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto, o qual não foi conhecido, cumpra-se a decisão de Id. 100951463.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:07
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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02/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:43
Nomeado perito
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18/03/2023 02:12
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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18/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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27/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:24
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2022 01:39
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 09:52
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 16:54
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:01
Outras Decisões
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18/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
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17/08/2022 20:02
Juntada de Petição de petição incidental
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08/08/2022 17:48
Decorrido prazo de Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros em 29/07/2022 23:59.
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05/08/2022 16:50
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 08:31
Conclusos para decisão
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02/08/2022 08:29
Decorrido prazo de RÉ em 29/07/2022.
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23/07/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 00:08
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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07/07/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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