TJRN - 0872265-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0872265-64.2023.8.20.5001 AUTOR: ANA IRIS ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Havendo perito nomeado nos autos, comunique-o sobre a necessidade de realização da perícia somente após o levantamento da suspensão e que não serão expedidos eventuais alvarás durante o prazo da suspensão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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27/01/2024 06:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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10/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0872265-64.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA IRIS ALVES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Tendo em vista o requerimento de não realização de audiência de conciliação pela parte autora, e considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de demanda de natureza repetitiva, deverá o advogado que protocolou a petição inicial, inscrito no Conselho Seccional da OAB de outra unidade da Federação, comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua inscrição suplementar na Seccional deste Estado, nos termos do artigo 10, § 2º, do Estatuto da OAB.
Poderá, ao invés disso, anexar certidões de distribuição que comprovem a sua atuação em número de causas inferior ao legal.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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