TJRN - 0812368-61.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 19:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/11/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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27/05/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:57
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim5 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119): 0812368-61.2022.8.20.5124 SUSCITANTE: Aço Potiguar Ltda SUSCITADO: BARROS & BARROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) S E N T E N Ç A Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, promovido por Aço Potiguar LTDA, qualificado nos autos por meio de advogado habilitado, em face de Barros & Barros Construções e Serviços LTDA, igualmente identificado.
No curso da demanda, as partes celebraram acordo em que existe cláusula na qual o Sr.
JOSE ELDER BARROS PINTO e a Sra.
MARIA APARECIDA EUZEBIO sejam incluídos no polo passivo do processo nº 0810533-14.2017.8.20.5124, de modo que concordam com a extinção do presente incidente na referida cláusula e pedem a homologação do acordo.
Analisando os autos, constato que a transação atende aos interesses das partes, capazes, não trazendo as disposições convoladas qualquer prejuízo.
Vejamos a Cláusula 4ª, parágrafo segundo, do acordo supramencionado: Parágrafo segundo: Neste ato, as partes concordam com a Extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, processo nº 0812368-61.2022.8.20.5124, devendo os DEVEDORES SOLIDÁRIOS, o sr.
JOSE ELDER BARROS PINTO, brasileiro, inscrito no CPF nº *03.***.*86-39, residente e domiciliado na Trav.
Alfredo Botelho, 75, apt. 201, Meier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20720-200 e a sra.
MARIA APARECIDA EUZEBIO, brasileira, inscrita no CPF nº *25.***.*95-98 residente e domiciliada na Trav.
Alfredo Botelho, 75, apt. 201, Meier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20720-200, ser incluídos no polo passivo da demanda destes autos, qual seja, processo nº 0810533-14.2017.8.20.5124 Ante o exposto, homologo o acordo, nos termos em que foi celebrado, devendo-se observar o pactuado e, por conseguinte, determino a extinção do presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes do incidente, se houver, dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, junte-se cópia do acordo e desta sentença na respectiva execução e arquivem-se os autos.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 20:40
Homologada a Transação
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08/09/2023 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:39
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2022 21:07
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
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27/07/2022 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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