TJRN - 0866224-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:03
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:20
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0866224-81.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARCIO DE MEDEIROS DANTAS Advogado: Advogado(s) do reclamante: SEFORA BARROS FERNANDES Requerido: REU: NEUZA DE MEDEIROS DANTAS Advogado: SENTENÇA Trata-se de prestação de contas apresentada por MARCIO DE MEDEIROS DANTAS, no exercício da curadoria de sua genitora NEUZA DE MEDEIROS DANTAS, interditada no processo n° 0842128-41.2019.8.20.5001.
Analisando os autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas através dos comprovantes no caderno processual, foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
O Ministério Público ofertou parecer favorável.
Diante do exposto, homologo, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentadas e Julgo Procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 26 de abril de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
02/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0866224-81.2023.8.20.5001,PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE MEDEIROS DANTAS RÉU: NEUZA DE MEDEIROS DANTAS Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo detrinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 26 de março de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
26/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 22:31
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:45
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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27/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
12/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:18
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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24/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:46
Declarada incompetência
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16/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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