TJRN - 0801558-05.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:13
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 07:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 06/05/2025R$ 126,25 06/05/2025R$ 126,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 224528 CPNJ: 63.***.***/0001-98 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Hapvida Assistência Médica Ltda.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100101 CPNJ: 63.***.***/0001-98 0801558-05.2023.8.20.5120 Hapvida Assistência Médica Ltda. *66.***.*00-01-4 *62.***.*54-45-0 *20.***.*50-10-1 *00.***.*24-28-0 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 0,00 a R$ 5.000,00 -
05/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:53
Juntada de guia
-
30/04/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 01:26
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 28/03/2025R$ 126,25 28/03/2025R$ 126,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 215786 CPNJ: 63.***.***/0001-98 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Hapvida Assistência Médica Ltda.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100101 CPNJ: 63.***.***/0001-98 0801558-05.2023.8.20.5120 Hapvida Assistência Médica Ltda. *66.***.*00-01-3 *62.***.*54-45-0 *20.***.*32-10-0 *00.***.*15-86-5 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 0,00 a R$ 5.000,00 -
27/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:34
Juntada de guia
-
27/03/2025 16:31
Juntada de Alvará recebido
-
26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:13
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801558-05.2023.8.20.5120 Parte autora: ALSIGMAR FERNANDES CARLOS Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por ALSIGMAR FERNANDES CARLOS em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S.A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, requerendo o advogado CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA os honorários sucumbenciais, tendo a parte executada efetuado o depósito integral da quantia objeto da condenação (ID nº 138120502).
A parte vencedora concordou com o pagamento realizado, pugnando por expedição de alvará para percepção dos valores (ID nº 142757438). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 3.375,63.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
A Secretaria deverá expedir os alvarás, conforme solicitado.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 06:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801558-05.2023.8.20.5120 Parte autora: ALSIGMAR FERNANDES CARLOS Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se concorda com os valores depositados em ID nº 138120501, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
31/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 03:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:16
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:57
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
02/12/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
14/11/2024 13:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Processo n.°: 0801558-05.2023.8.20.5120 Parte autora: ALSIGMAR FERNANDES CARLOS Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:33
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:52
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:14
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:57
Juntada de despacho
-
27/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:41
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:41
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:45
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 06:36
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 17:55
Publicado Citação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:41
Audiência conciliação realizada para 06/02/2024 15:30 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
06/02/2024 15:41
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 15:30, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
06/02/2024 10:40
Juntada de Petição de procuração
-
03/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 02/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:05
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 19:27
Juntada de diligência
-
11/12/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:20
Audiência conciliação designada para 06/02/2024 15:30 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
28/11/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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