TJRN - 0809483-40.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MANUELLA DE PAULA TORRES RABELO TIBURCIO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809483-40.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: PERICLES JORGE MARTINS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
PARNAMIRIM /RN, na data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:49
Outras Decisões
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16/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MANUELLA DE PAULA TORRES RABELO TIBURCIO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0809483-40.2023.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERICLES JORGE MARTINS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN.
Preliminarmente, verifico que este juízo já homologou o importe de R$32.201,39 (trinta e dois mil, duzentos e um Reais e trinta e nove centavos). como sendo o valor a ser executado (id. 144028569).
Acontece que, anteriormente, a parte autora em petição de Id. 123608426 veio aos autos e renunciou ao valor do crédito excedente à quantia de 20 (vinte) salários mínimos.
Nesse cenário, HOMOLOGO A RENÚNCIA, atualizada até o dia 14 de junho de 2024.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimentos de Salário.
Autorizo desde já o cumprimento das diligências já determinadas, visto que o valor após a homologação da renúncia é inferior ao valor anteriormente homologado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:06
Outras Decisões
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09/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MANUELLA DE PAULA TORRES RABELO TIBURCIO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MANUELLA DE PAULA TORRES RABELO TIBURCIO em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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17/03/2025 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/11/2024 23:59.
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19/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 08:19
Processo Reativado
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26/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:46
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:46
Juntada de intimação de pauta
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23/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:53
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2023 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2023 05:38
Decorrido prazo de MANUELLA DE PAULA TORRES RABELO TIBURCIO em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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