TJRN - 0805041-40.2022.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
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Movimentações
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0805041-40.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: JOSE GERALDO DA CUNHA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A. e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, consubstanciada na emissão de boletos para pagamento das quatro últimas parcelas do título de capitalização contratado pelo autor.
O executado requereu a dilação de prazo para cumprimento de determinação feita pelo Juízo ao Id. 156474585.
O artigo 139, inciso VI, do CPC/2015, autoriza a dilação dos prazos processuais de acordo com as necessidades do conflito: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Destarte, em atenção ao princípio da proporcionalidade e ao que dispõe o Código de Processo Civil, mostra-se presente a necessidade de extensão do prazo ao executado para a juntada da documentação determinada por este juízo, especialmente quando o não cumprimento voluntário poderá resultar em astreintes.
Por tais considerações, DEFIRO o pedido de dilação de prazo concedendo 15 dias para o devido cumprimento.
Decorrido o prazo, dê-se prosseguimento nos termos do Id. 156474585.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0805041-40.2022.8.20.5100 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE GERALDO DA CUNHA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCARD S.A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição juntada pela parte demandada (id. 153015829), sob pena de extinção.
Após, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805041-40.2022.8.20.5100, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 30-01-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 30/01 a 05/02/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 6 de dezembro de 2023. -
21/08/2023 09:49
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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