TJRN - 0800376-94.2021.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:09
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
14/03/2025 02:09
Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
06/02/2025 08:43
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
10/12/2024 02:24
Decorrido prazo de RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 06:53
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:39
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800376-94.2021.8.20.5300 EDSON GOMES DA SILVA ESTADO DO RN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RN - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 13 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
13/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:10
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:21
Juntada de despacho
-
16/05/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 12:41
Decorrido prazo de Estado do RN em 22/11/2022.
-
14/12/2022 00:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:50
Decorrido prazo de RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:09
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
14/06/2022 10:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 05:02
Decorrido prazo de RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 23:32
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
22/01/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 02:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:04
Decorrido prazo de RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
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18/01/2021 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2021 02:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2021 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 00:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2021 23:25
Conclusos para decisão
-
16/01/2021 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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