TJRN - 0814292-64.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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01/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:08
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0814292-64.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposta nos moldes dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Intimado, o executado não apresentou qualquer impugnação, consoante certidão de ID nº 151145306.
Dessa forma, houve concordância tácita, pela parte devedora, com os cálculos apresentados pela parte exequente, fulminando, em consequência, a controvérsia a ser dirimida.
Ademais, não se afigura necessário verificar concretamente a correção do valor exequendo, quando o próprio executado, parte responsável pelo pagamento e conferência dos cálculos, não os impugna no prazo de sua manifestação, concordando tacitamente com a importância apurada.
Assim, os cálculos apresentados pelo exequente devem ser homologados.
Como não houve impugnação do executado, descabida a imposição de honorários advocatícios sucumbenciais, segundo o estabelecido no art. 85, §7º, do CPC, em prevalência à Súmula nº 345, do STJ.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora (petição de ID nº1 44212336), atualizados até fevereiro/2025, sendo devedor: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e credores: A) CAERN: R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente ao ressarcimento das custas processuais; B) PROCURADORIA JURÍDICA DA CAERN: R$ 189,70 (cento e oitenta e nove reais e setenta centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor atualizado da causa.
Com a preclusão recursal, expeça-se ordem de requisição de pequeno valor (RPV), em favor da exequente referente ressarcimento das custas (natureza: comum / referência do crédito: outros); e em favor da Procuradoria (natureza: alimentar – ref. do crédito: honorários sucumbenciais), observando-se o disposto na Constituição Federal e o procedimento constante na Resolução nº 17/2021 – TJRN.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o pagamento, retornem conclusos para sentença de extinção.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/05/2025 10:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 07/05/2025 23:59.
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10/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:27
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 09:10
Processo Reativado
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26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:59
Juntada de intimação de pauta
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15/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
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13/07/2023 04:26
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 12/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:12
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:54
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
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21/09/2022 05:12
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 19/09/2022 23:59.
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04/08/2022 14:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/08/2022 09:41
Juntada de custas
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02/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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