TJRN - 0831136-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:06
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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21/03/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:45
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
15/03/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
29/01/2025 17:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/01/2025 17:43
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:13
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:12
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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12/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0831136-16.2022.8.20.5001 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 9 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
10/08/2024 00:04
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:03
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2024 08:55
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 00:32
Decorrido prazo de NEREU BATISTA LINHARES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:07
Decorrido prazo de NEREU BATISTA LINHARES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:35
Conclusos para decisão
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05/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:48
Juntada de despacho
-
30/05/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2023 10:03
Decorrido prazo de PARTES PARA REMESSA NECESSÁRIA em 26/05/2023.
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27/05/2023 01:07
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:06
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:39
Concedida a Segurança a Adriana
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18/01/2023 04:43
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 01:54
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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19/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 22:42
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
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01/06/2022 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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