TJRN - 0808870-93.2018.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 14:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:29
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição de exceção de pré-executividade
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06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição de exceção de pré-executividade
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15/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/02/2024 21:56
Conclusos para decisão
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02/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:01
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0808870-93.2018.8.20.5124 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: ELISEU NICACIO DE SOUSA, IARA CASTRO DE SOUSA, CADICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA - ME DECISÃO A Fazenda Pública solicitou a penhora de veículo(s) de propriedade do devedor com restrição nos autos anotada no sistema Renajud. É o breve relatório.
Muito embora seja juridicamente admissível a penhora por termo nos autos no contexto dos processos de execução fiscal, conforme regra presente no art. 845, § 1º, do CPC, a medida solicitada pelo Exequente, do ponto de vista prático, não trará nenhuma utilidade para o fim de satisfazer o crédito se o(s) veículo(s) não for(em) localizado(s) para futura venda em hasta pública, razão pela qual o requerimento deve ser negado.
Além disso, o(s) referido(s) bem(ens) já se encontra(m) com restrição de transferência no sistema RENAJUD.
Em resumo, por se tratar de veículos automotores, há necessidade de sua localização para efetivação da penhora e, o que é mais importante, para que possa haver a remoção dos bens e com isso possibilitar a futura alienação em hasta pública, entregando ao credor o produto da venda, como forma de satisfazer o débito fiscal executado.
Pelo exposto, indefiro o requerimento em comento.
Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento do processo (art. 40 da LEF).
Publique-se.
Intime-se.
Parnamirim, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) J/s -
05/12/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 21:33
Outras Decisões
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27/07/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:15
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 16:31
Outras Decisões
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01/09/2022 12:48
Conclusos para decisão
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08/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
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21/06/2022 18:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:00
Expedição de Ofício.
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26/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
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02/02/2021 04:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/02/2021 23:59:59.
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10/12/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2020 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 11:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 10:37
Conclusos para despacho
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15/04/2020 10:32
Juntada de Certidão
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25/03/2020 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 11:08
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2020 11:06
Juntada de Certidão
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10/12/2019 15:29
Juntada de Certidão
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10/12/2019 15:15
Juntada de Certidão
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19/11/2019 01:24
Decorrido prazo de ELISEU NICACIO DE SOUSA em 18/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 01:24
Decorrido prazo de CADICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA - ME em 18/11/2019 23:59:59.
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24/09/2019 11:40
Juntada de Certidão
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23/07/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:49
Juntada de Certidão
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26/02/2019 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2019 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 15:07
Expedição de Mandado.
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30/10/2018 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2018 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2018 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2018 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2018 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2018 23:20
Outras Decisões
-
10/08/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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