TJRN - 0100336-34.2015.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0100336-34.2015.8.20.0105 Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA TEIXEIRA Requerido: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Francisco Oliveira Teixeira em desfavor Do Banco do Brasil S/A.
No andamento processual, foi verificado o pagamento do débito (Id. 129647423/129647427), tendo sido expedido os alvarás, conforme Ids.133774298 e 133774299.
Consta nos autos nos autos em certidão de Id. 140918297, a informação acerca do cumprimento da obrigação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, produzindo efeitos após declaração por sentença.
Senão vejamos: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, conforme os alvarás expedidos (Ids. 133774298/133774299).
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II, III e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Custas já pagas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime Macau/RN, 15/05/2025. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:18
Conclusos para despacho
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13/04/2024 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:10
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2023 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
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16/03/2023 02:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GREGORIO BARRETO em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/03/2023 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GREGORIO BARRETO em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2023 17:42
Juntada de custas
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25/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 16:51
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 08:05
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/09/2022 23:59.
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31/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
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26/05/2022 11:54
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GREGORIO BARRETO em 25/05/2022 23:59.
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07/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
01/04/2022 01:38
Digitalizado PJE
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01/04/2022 01:37
Expedição de termo
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11/03/2022 01:15
Remetidos os Autos ao Advogado
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11/03/2022 01:14
Recebidos os autos do Magistrado
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11/01/2018 09:24
Concluso para despacho
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30/10/2017 01:18
Redistribuição por direcionamento
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09/10/2017 09:51
Petição
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09/10/2017 03:00
Certidão expedida/exarada
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05/09/2017 09:38
Certidão expedida/exarada
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04/09/2017 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2017 10:11
Recebimento
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27/07/2017 06:34
Ato ordinatório
-
17/08/2016 05:07
Concluso para despacho
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11/08/2016 02:30
Recebido os Autos do Advogado
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11/08/2016 02:30
Recebimento
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28/07/2016 08:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/07/2016 08:14
Certidão expedida/exarada
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26/07/2016 01:45
Relação encaminhada ao DJE
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26/07/2016 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2016 03:23
Juntada de Contestação
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10/05/2016 03:25
Juntada de AR
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28/04/2016 05:02
Expedição de carta de citação
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06/11/2015 10:20
Certidão expedida/exarada
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05/11/2015 03:47
Relação encaminhada ao DJE
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03/11/2015 12:09
Certidão expedida/exarada
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03/11/2015 12:06
Recebimento
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03/11/2015 08:28
Decisão Proferida
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21/08/2015 08:24
Certidão expedida/exarada
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20/08/2015 05:19
Relação encaminhada ao DJE
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10/04/2015 10:07
Certidão expedida/exarada
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10/04/2015 10:05
Recebimento
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16/03/2015 01:45
Mero expediente
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12/03/2015 02:41
Concluso para despacho
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11/03/2015 04:47
Certidão expedida/exarada
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11/03/2015 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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