TJRN - 0908825-39.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:34
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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01/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0908825-39.2022.8.20.5001 Exequente: IRIS DIANA DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 21 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
28/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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25/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
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14/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:46
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 20:23
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:31
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:31
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2023 02:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 02:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:10
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2023 14:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:08
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 06:11
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 16:04
Juntada de Petição de alegações finais
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08/02/2023 00:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/02/2023 23:59.
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17/11/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 19:10
Conclusos para despacho
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31/10/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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