TJRN - 0819678-65.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:08
Publicado Intimação em 29/04/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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05/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 29/04/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/11/2024 15:58
Publicado Intimação em 29/04/2024.
 - 
                                            
23/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de RENATA SANTO D ANGIERI IACOVINO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE AQUINO LESSA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:11
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE AQUINO LESSA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 19/06/2024 23:59.
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02/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 09:58
Publicado Intimação em 29/04/2024.
 - 
                                            
29/04/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819678-65.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA Parte Ré: OSVALDO VERGILIO JUNIOR e outros DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/02/2024 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 08/02/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2023 09:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
 - 
                                            
11/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
 - 
                                            
11/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
 - 
                                            
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819678-65.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA Parte Ré: OSVALDO VERGILIO JUNIOR e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/09/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/09/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/09/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/09/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/09/2023 13:31
Audiência conciliação realizada para 18/09/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
19/09/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 15:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
16/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2023 12:17
Recebidos os autos.
 - 
                                            
28/04/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
28/04/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/04/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/04/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
28/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2023 09:18
Audiência conciliação designada para 18/09/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
27/04/2023 09:49
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
27/04/2023 09:45
Recebidos os autos.
 - 
                                            
27/04/2023 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
27/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2023 13:37
Publicado Intimação em 26/04/2023.
 - 
                                            
26/04/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
 - 
                                            
24/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2023 08:41
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
24/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2023 19:47
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
17/04/2023 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
17/04/2023 07:43
Juntada de custas
 - 
                                            
16/04/2023 20:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2023 20:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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