TJRN - 0802699-74.2023.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
25/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
22/11/2024 06:32
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
22/11/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
13/06/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 13:41
Determinado o arquivamento
-
08/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:44
Juntada de despacho
-
13/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:25
Juntada de diligência
-
29/02/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:08
Juntada de diligência
-
27/02/2024 20:51
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:51
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:21
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:21
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:26
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:26
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 19:27
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:24
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:33
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:33
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:46
Audiência instrução e julgamento realizada para 31/01/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
01/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
01/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
27/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
25/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 16:48
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0802699-74.2023.8.20.5600.
CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que incluí os presentes autos na pauta de audiência de Instrução e julgamento no dia 31/01/2024 13:30hs, ficando a(s) parte(s) devidamente intimada(s), por seus advogados, para o referido ato.
OBSERVAÇÃO: A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
LINK ÚNICO DAS AUDIÊNCIAS - 1ª VARA DE AREIA BRANCA: https://bit.ly/teams1varaab Areia Branca/RN, 23 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Auxiliar de Gabinete -
23/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 11:10
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:42
Audiência instrução e julgamento designada para 31/01/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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22/01/2024 08:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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22/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO Nº 0802699-74.2023.8.20.5600 (Ação penal) DATA E HORA: 15/01/2024 às 15:30hs LOCAL: Sala de Audiências virtual da 1ª Vara de Areia Branca/RN.
JUÍZA PRESIDENTE: Dra.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (por videoconferência) PARTES NOS AUTOS: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr.
Fábio Souza Carvalho Melo ACUSADOS: Marciel Soares de Lima acompanhado pela Dra.
Estela Parussolo de Andrade, Defensora Pública.
Renato Inácio de Mendonça Filho defendido pelo advogado Dr.
Leandro Dantas de Queiroz (OAB RN 10757A) DA AUDIÊNCIA Em 15 de janeiro de 2024, às 15:30hs, na Sala de Audiências virtual da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, onde se encontrava a M.
M.
Juíza Dra.
Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo o Representante do Ministério Público, Dr.
Fábio Souza Carvalho Melo, o acusado Marciel Soares de Lima, acompanhado pela Dra.
Estela Parussolo de Andrade, Defensora Pública; e Renato Inácio de Mendonça Filho defendido pelo advogado Dr.
Leandro Dantas de Queiroz.
Compareceram ainda as testemunhas APC Natan Carvalho dos Santos, APC Amós Soares de Souza e APC Wilson Fernandes Filho, arroladas pelo Ministério Público.
Aberta a audiência, constatou-se no ID 113409636, dos autos, petição do defensor de Renato Inácio de Mendonça Filho requerendo o reaprazamento da audiência.
A M.
M. juíza, após a análise do pedido, proferiu a seguinte decisão: Cuida-se de pedido de reaprazamento da audiência de instrução formulado pela defesa de RENATO INÁCIO DE MENDONÇA FILHO, sustentando, em síntese, que o patrono foi constituído hoje e, portanto, não teve tempo hábil para se preparar para o ato.
Defiro o pleito, considerando que, segundo o acusado, a procuração foi assinada hoje, corroborando a tese de que o defensor foi constituído pouco tempo antes da audiência e, como consequência, não teve tempo para analisar os autos e formular os argumentos defensivos.
Assim sendo, inclua-se o feito em próxima pauta desimpedida.
Oficie-se ao ITEP requisitando o laudo toxicológico, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, conforme requisição constante no Id n° 102541586 – pág. 23 – Autos de n° 0801188-47.2023.8.20.5113.
ENCERRAMENTO: Por se tratar de ato realizado por meio audiovisual, na forma da Portaria n.º 61/2020 e Resolução n.º 337/2020, ambas do CNJ, não se faz necessária a assinatura das partes na ata de audiência.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, da qual lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito.
Eu, Abinadabe Thales França Pinto, Auxiliar de Gabinete, digitei, subscrevi e movimentei este termo no PJE.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 23:14
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 15/01/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
16/01/2024 23:14
Outras Decisões
-
16/01/2024 23:14
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/01/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
12/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:57
Juntada de diligência
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0802699-74.2023.8.20.5600.
CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que incluí os presentes autos na pauta de audiência de Instrução e julgamento no dia 15/01/2024 15:30hs, ficando a(s) parte(s) devidamente intimada(s), por seus advogados, para o referido ato.
Observação: A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS LINK ÚNICO DAS AUDIÊNCIAS - 1ª VARA DE AREIA BRANCA: https://bit.ly/teams1varaab Areia Branca/RN, 9 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Auxiliar de Gabinete -
09/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:44
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:47
Audiência instrução e julgamento designada para 15/01/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
11/12/2023 14:00
Outras Decisões
-
11/12/2023 14:00
Mantida a prisão preventiva
-
11/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:24
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Certificado o decurso do prazo sem apresentação de resposta, retornem os autos para a Defensoria Pública assistir processualmente o acusado, juntando a peça escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, considerando a prerrogativa do prazo em dobro. -
24/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:10
Decorrido prazo de RENATO INACIO DE MENDONCA FILHO em 30/10/2023.
-
17/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802699-74.2023.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN FLAGRANTEADO: MARCIEL SOARES DE LIMA, RENATO INACIO DE MENDONCA FILHO DESPACHO Remetam-se os autos para a Defensoria Pública apresentar a defesa do réu MARCIEL SOARES DE LIMA, tendo em vista a informação de Id nº 109243718.
O prazo para defesa é de 20 (vinte) dias, em face da prerrogativa do prazo em dobro (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).
Com o retorno dos autos, certifique-se se o corréu RENATO INÁCIO DE MENDONÇA FILHO apresentou defesa no prazo assinalado.
Certificado o transcurso do prazo sem resposta, remetam-se novamente os autos para a Defensoria apresentar defesa, no mesmo lapso acima, devendo ser designado novo defensor, caso haja conflito de interesses.
Ultimados os atos, venham-me conclusos para decisão.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:18
Juntada de devolução de mandado
-
10/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 05:57
Decorrido prazo de MARCIEL SOARES DE LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:57
Decorrido prazo de MARCIEL SOARES DE LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/10/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:24
Juntada de diligência
-
16/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:57
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:22
Mantida a prisão preventiva
-
11/10/2023 15:22
Recebida a denúncia contra RENATO INÁCIO DE MENDONÇA FILHO e MARCIEL SOARES DE LIMA
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11/10/2023 08:37
Conclusos para decisão
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10/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:00
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/08/2023 16:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 11:09
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/08/2023 16:25
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
29/06/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 17:10
Audiência de custódia realizada para 21/06/2023 16:40 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
21/06/2023 17:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 16:40, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
21/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:23
Audiência de custódia designada para 21/06/2023 16:40 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
21/06/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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