TJRN - 0824957-08.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:25
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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29/11/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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16/10/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 07:23
Juntada de termo
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18/06/2024 16:58
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824957-08.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JANECLEIDE OLIVEIRA LINHARES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado: Advogado do(a) REU: DANILO AUGUSTO MAIA LEITE DA SILVA - RN0013890A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
14/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:16
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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27/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:59
Homologada a Transação
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08/05/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 15:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/05/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/05/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/03/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:42
Audiência conciliação designada para 07/05/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/02/2024 15:27
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:26
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:45
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 15:45
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 06:43
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 06:43
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 07:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0824957-08.2023.8.20.5106 Parte autora: JANECLEIDE OLIVEIRA LINHARES Advogados: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - OAB/RN 15315, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/01/2024 07:55
Recebidos os autos.
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11/01/2024 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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11/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0824957-08.2023.8.20.5106 Parte autora: JANECLEIDE OLIVEIRA LINHARES Advogados: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - OAB/RN 15315, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se ausência de procuração ao advogado que assinou digitalmente a petição inicial, obstáculo que impede prosseguimento do feito.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, apresentando procuração ao advogado que subscreveu a petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme autorizam os artigos 76, § 1º, inciso I, 321, parágrafo único e 485, IV, todos do CPC.
Uma vez cumprida a diligência supra, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:46
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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