TJRN - 0800873-49.2021.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/12/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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19/11/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:05
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 05:14
Decorrido prazo de MIZAEL PINHEIRO DE AQUINO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCRECIO GOMES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 05:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 05:12
Decorrido prazo de KATIA CILENE DE OLIVEIRA FRANCA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MIZAEL PINHEIRO DE AQUINO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCRECIO GOMES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de KATIA CILENE DE OLIVEIRA FRANCA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:59
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800873-49.2021.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: MARCO ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS - EPP e outros (3) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de MARCO ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS - EPP e outros (3), ambos devidamente qualificados nos autos.
Após devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por esse Juízo, mesmo cientificada sobre a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte.
Com efeito, o processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485 , III, do Código de Processo Civil, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício. À Secretaria, providenciar: a) a liberação dos valores eventualmente bloqueados no Sisbajud; b) a devolução do mandado de penhora e avaliação de bens sem o seu cumprimento, ou, caso já tenha sido cumprido, as comunicações devidas da desconstituição da penhora; c) o cancelamento de eventual restrição judicial no sistema Renajud, oficiando-se o Detran, se for o caso, para proceder com a baixa na restrição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:38
Decorrido prazo de AUTORA em 01/02/2024.
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02/02/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
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04/12/2023 09:16
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0800873-49.2021.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para requerer o que entender de direito , no prazo de 15 dias.
Dou fé.
Touros/RN 30 de novembro de 2023 ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -
30/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS - EPP em 07/07/2023.
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30/11/2023 11:02
Decorrido prazo de KATIA CILENE DE OLIVEIRA FRANCA em 22/08/2023.
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30/11/2023 11:01
Decorrido prazo de LUCRECIO GOMES DE OLIVEIRA em 22/08/2023.
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30/11/2023 11:00
Decorrido prazo de MIZAEL PINHEIRO DE AQUINO em 05/07/2023.
-
30/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2023 02:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 21:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:21
Decorrido prazo de Para parte autora em 22/10/2021.
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18/01/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 17:40
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 18:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/10/2021 23:59.
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04/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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