TJRN - 0802484-35.2022.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:30
Audiência Audiência de Instrução Criminal cancelada conduzida por 05/08/2025 10:00 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
30/05/2025 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 12:07
Audiência Audiência de Instrução Criminal designada conduzida por 05/08/2025 10:00 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
30/01/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 00:09
Decorrido prazo de HADACYLA TYLIANE DIAS DE MELO em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2024 06:50
Publicado Citação em 05/12/2023.
-
05/12/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de HADACYLA TYLIANE DIAS DE MELO em 01/07/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:42
Publicado Citação em 26/06/2024.
-
02/12/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
12/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802484-35.2022.8.20.5600 AUTOR: 20ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL MACAÍBA/RN, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 13ª PROMOTORIA PARNAMIRIM REU: ELIAS ANCELMO DA COSTA, EMERSON LUCAS FREIRE DE LIRA, HADACYLA TYLIANE DIAS DE MELO, LUCAS RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) O(A) Exmo(a).
Dr(a).
MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, na forma da lei, etc.
Manda CITAR HADACYLA TYLIANE DIAS DE MELO, brasileiro, nascido aos 15/10/2001, CPF: *75.***.*11-28, filha de Cintia Dias Brito de Melo, residente na Av.
Paulo Afonso, 390, Parnamirim/RN, ora em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito no art. 180, caput, do Código Penal c/c art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, praticado no ano de ANO de 2022, bem como INTIMÁ-LO(A) para, no prazo de 10 dias, apresentar através de advogado, resposta escrita (consistente em defesa e exceções) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do CPP.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Parnamirim, 3 de dezembro de 2023.
Eu, PLACIDO DE MEDEIROS MAIA, Analista Judiciário(a), o digitei, conforme autorizado pelo Prov. 154/2016, art. 78, I da CGI (Cógido de Normas).
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802484-35.2022.8.20.5600 AUTOR: 20ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL MACAÍBA/RN, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 13ª PROMOTORIA PARNAMIRIM REU: ELIAS ANCELMO DA COSTA, EMERSON LUCAS FREIRE DE LIRA, HADACYLA TYLIANE DIAS DE MELO, LUCAS RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) O(A) Exmo(a).
Dr(a).
MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, na forma da lei, etc.
Manda CITAR HADACYLA TYLIANE DIAS DE MELO, brasileiro, nascido aos 15/10/2001, CPF: *75.***.*11-28, filha de Cintia Dias Brito de Melo, residente na Av.
Paulo Afonso, 390, Parnamirim/RN, ora em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito no art. 180, caput, do Código Penal c/c art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, praticado no ano de ANO de 2022, bem como INTIMÁ-LO(A) para, no prazo de 10 dias, apresentar através de advogado, resposta escrita (consistente em defesa e exceções) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do CPP.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Parnamirim, 3 de dezembro de 2023.
Eu, PLACIDO DE MEDEIROS MAIA, Analista Judiciário(a), o digitei, conforme autorizado pelo Prov. 154/2016, art. 78, I da CGI (Cógido de Normas).
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:59
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 03:01
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
18/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
08/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:33
Outras Decisões
-
23/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/02/2023 22:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/02/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 06:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:57
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:02
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:57
Mantida a prisão preventiva
-
11/01/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 18:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/12/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:09
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:52
Juntada de Petição de notícia de fato
-
21/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
19/11/2022 23:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 05:12
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:37
Outras Decisões
-
07/11/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 22:10
Juntada de Petição de procuração
-
05/11/2022 22:07
Juntada de Petição de procuração
-
27/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 07:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/10/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2022 01:22
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/08/2022 10:37
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 18:19
Recebida a denúncia contra ELIAS ANCELMO DA COSTA, EMERSON LUCAS FREIRE DE LIRA, HADACYLA TYLIANE DIAS DE MELO, LUCAS RODRIGUES DA SILVA
-
01/08/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 14:03
Outras Decisões
-
21/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:35
Concedida a Liberdade provisória de ELIAS, LUCAS, HADACYLA.
-
19/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:04
Declarada incompetência
-
13/07/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 22:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2022 22:44
Juntada de Petição de denúncia
-
07/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:46
Declarada incompetência
-
04/07/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:41
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/06/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 14:51
Audiência de custódia realizada para 21/06/2022 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
21/06/2022 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 09:04
Audiência de custódia designada para 21/06/2022 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
21/06/2022 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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