TJRN - 0825411-85.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 01:24
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0825411-85.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: DANIEL FRANCISCO DA SILVA FILHO Advogado(s) do reclamante: FABIO ALEX DA SILVA SANTOS, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA Demandado: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s) do reclamado: RENATA MALCON MARQUES DESPACHO A parte autora, em sua impugnação à contestação, requereu o julgamento antecipado da lide.
Intime-a parte ré, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, diga se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Escoado o prazo, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo postulado o julgamento antecipado da lide, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
08/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
06/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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18/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:47
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:23
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0825411-85.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DANIEL FRANCISCO DA SILVA FILHO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS - RN20126 Parte Ré: REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: RENATA MALCON MARQUES - BA24805 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID113719643 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID113719643 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
10/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:13
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 20:39
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo Nº: 0825411-85.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FRANCISCO DA SILVA FILHO Advogado(s) do reclamante: FABIO ALEX DA SILVA SANTOS, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando-se a respectiva procuração judicial ao bel.
FABIO ALEX DA SILVA SANTOS, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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