TJRN - 0804230-04.2018.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0804230-04.2018.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo passivo: T.
MARQUES & CIA LTDA - ME Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 16:07
Processo Reativado
-
22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:15
Juntada de termo
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de EMERSON FILGUEIRA MOURA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:31
Decorrido prazo de EMERSON FILGUEIRA MOURA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:52
Juntada de despacho
-
08/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
26/11/2024 11:46
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
26/11/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
20/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 01:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2024 04:25
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 05:38
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
01/12/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:44
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 01:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:32
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/03/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:26
Juntada de termo
-
01/03/2023 10:22
Juntada de termo
-
16/02/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 03:20
Decorrido prazo de EMERSON FILGUEIRA MOURA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/01/2022 23:59.
-
11/12/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 10:01
Outras Decisões
-
13/09/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 01:32
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 03:53
Decorrido prazo de Nei Calderon em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 14:02
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:32
Outras Decisões
-
15/05/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 21:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 04:05
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:50
Juntada de termo
-
11/07/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 00:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2019 14:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 18:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:50
Expedição de Ofício.
-
29/10/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 10:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:25
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2018 09:30
Juntada de ato administrativo
-
14/05/2018 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2018 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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