TJRN - 0801618-42.2022.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0801618-42.2022.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DILZA FERNANDES Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte executada fez juntada de documento no ID 155207114, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) Alexandria/RN, 18 de junho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801618-42.2022.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA DILZA FERNANDES APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 07:27
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2024 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 03:37
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 21:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM NETO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:44
Juntada de despacho
-
18/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2023 00:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM NETO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:02
Juntada de custas
-
26/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 05:38
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 06:48
Outras Decisões
-
23/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 20:13
Decorrido prazo de POLLIANA KATY DE MEDEIROS ALVES SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:44
Decorrido prazo de POLLIANA KATY DE MEDEIROS ALVES SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM NETO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM NETO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:28
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 03:51
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 03:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:32
Outras Decisões
-
20/04/2023 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:04
Audiência conciliação realizada para 14/03/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
15/03/2023 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 12:00, Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
13/03/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:26
Audiência conciliação designada para 14/03/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
25/01/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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