TJRN - 0800608-58.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 03:45 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            06/12/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            27/11/2024 14:38 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            27/11/2024 14:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            05/12/2023 10:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/12/2023 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2023 20:52 Transitado em Julgado em 13/11/2023 
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                                            14/11/2023 07:32 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 07:32 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 07:42 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            10/11/2023 07:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 23:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800608-58.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES REU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
 
 O executado apresentou depósito judicial do valor executado.
 
 A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição sob id nº 108635881 para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
 
 Vieram-me os autos conclusos.
 
 DECIDO. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
 
 A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
 
 Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
 
 Após, arquive-se definitivamente.
 
 Cumpra-se.
 
 Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/10/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 00:46 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/10/2023 13:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/10/2023 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2023 21:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 22:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/10/2023 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2023 12:23 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 12:23 Juntada de despacho 
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                                            24/03/2023 08:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/03/2023 08:28 Expedição de Ofício. 
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                                            04/02/2023 02:47 Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 01/02/2023 23:59. 
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                                            21/12/2022 16:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/12/2022 02:59 Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 13/12/2022 23:59. 
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                                            04/12/2022 02:26 Publicado Intimação em 25/11/2022. 
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                                            04/12/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            03/12/2022 00:38 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/11/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 00:38 Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 30/11/2022 23:59. 
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                                            29/11/2022 17:30 Publicado Intimação em 25/11/2022. 
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                                            29/11/2022 17:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            22/11/2022 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 10:19 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            08/11/2022 16:16 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            07/11/2022 16:40 Juntada de custas 
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                                            03/11/2022 12:51 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            03/11/2022 12:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022 
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                                            02/11/2022 10:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/11/2022 21:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 14:11 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/10/2022 21:54 Conclusos para decisão 
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                                            07/10/2022 20:07 Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 04/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 19:23 Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 30/09/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 19:23 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 06:30 Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 04/10/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 20:21 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/09/2022 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2022 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2022 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2022 08:41 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            05/09/2022 16:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/09/2022 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022 
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                                            31/08/2022 09:53 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/08/2022 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 14:39 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            09/08/2022 10:33 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2022 04:46 Decorrido prazo de JOAO VITOR SARMENTO SILVA em 03/08/2022 23:59. 
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                                            05/08/2022 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2022 10:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/07/2022 22:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2022 22:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2022 07:20 Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 01/07/2022 23:59. 
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                                            01/07/2022 19:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2022 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2022 10:22 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/06/2022 15:44 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2022 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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