TJRN - 0851959-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:43
Juntada de despacho
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03/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso de apelação
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:31
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 14:52
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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04/12/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/09/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 02:03
Juntada de Petição de petição incidental
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19/04/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:33
Decorrido prazo de Sinte e Estado do RN em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:00
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2023 21:18
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:20
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0851959-11.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ALLAN TRAJANO FARIAS, ALLANA MANUELLA ALVES DOS SANTOS, ALLEN BENET CAMARA DE PAIVA, ALLEXSON THYOGO BEZERRA DE QUEIROZ, ALLINE MARTINS RODRIGUES, ALLINE RAFAELA MEDEIROS SOUSA, ALLISON NIXON AZEVEDO GALLOTTI, ALLYNE TALICIA MELO DA COSTA, ALLYNE XAVIER NOGUEIRA, ALLYRIO CAVALLIERI NOBRE DE SOUSA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO ALLAN TRAJANO FARIAS, em petição retro, busca excluir o cumprimento da sentença coletivA.
O título judicial que aporta a inicial só pode ser cumprido, uma só vez e por quem ajuizou a ação de cumprimento - o Sindicato.
No caso, aplicável o Tema 823, de repercussão geral do STF que preconiza que ‘os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos’.” Isto posto, tão logo a parte credora e substituída processualmente (para não ser prejudicada) ingresse com ação individual ou renuncie a seu crédito, dar-se-á a homologação e exclusão desse cumprimento coletivo.
Publique-se.
Natal /RN, 8 de novembro de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2023 17:19
Outras Decisões
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25/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/07/2022 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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